TJDFT - 0701325-24.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 20:09
Recebidos os autos
-
15/08/2025 20:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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15/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0701325-24.2024.8.07.0012 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: WILLIAM DA SILVA XAVIER Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - Assunto: Alienação Fiduciária (9582) CERTIDÃO De ordem, intime(m)-se a(s) parte(s) para se manifestar(em) sobre o retorno do feito da Segunda Instância, no prazo comum de 5 dias.
Cumpra-se a Sentença/Acordão.
Após, arquive-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
13/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:12
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/05/2025 18:24
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:24
Outras decisões
-
06/05/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA XAVIER em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 17:36
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2025 18:23
Juntada de consulta renajud
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18/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela parte requerente.
Sem honorários.
Libere-se, se o caso, restrição imposta ao veículo.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/03/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
13/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 11:40
Juntada de Certidão
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09/12/2024 17:57
Juntada de consulta sisbajud
-
25/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA XAVIER em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 16:50
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/10/2024 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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24/10/2024 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 19:01
Recebidos os autos
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18/10/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/10/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/09/2024 23:59.
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19/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:04
Recebidos os autos
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12/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:04
Outras decisões
-
10/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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05/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/06/2024 23:59.
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10/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:40
Recebidos os autos
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04/06/2024 15:40
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
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24/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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22/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 17:39
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA XAVIER em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701325-24.2024.8.07.0012 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: WILLIAM DA SILVA XAVIER DECISÃO Indefiro o pedido de ID 188388181.
Conforme destacado na decisão de ID 187639023, foram preenchidos os requisitos legais: Verifico que foram comprovados os requisitos exigidos pelo art. 2.º, § 2.º, c/c art. 3.º, caput, ambos do Decreto-lei n.º 911/69, por meio da notificação do(a) devedor(a) (ID 187636283).
Estão demonstrados o contrato celebrado entre as partes com a pactuação de garantia real de alienação fiduciária sobre o veículo descrito na inicial, conforme IDs 187636276, 187636278 e 187636279.
Há, ainda, a comprovação de comunicação e inscrição do gravame no registro do veículo mantido pelo DETRAN (ID 187636283).
Assim, o inconformismo quanto à decisão proferida deverá ser manifestado por meio do respectivo recurso.
Expeça-se mandado de busca e apreensão no endereço indicado no ID 192885962. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
16/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:33
Indeferido o pedido de WILLIAM DA SILVA XAVIER - CPF: *56.***.*61-05 (REU)
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15/04/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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12/04/2024 17:54
Juntada de Certidão
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11/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:02
Recebidos os autos
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05/03/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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01/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:18
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:53
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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