TJDFT - 0704883-54.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 11:42
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2024 11:40
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 11:40
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 10:21
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 15:56
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 15:55
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 13:57
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:14
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2023 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704883-54.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ALEXANDRE MARQUES DIAS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 150029660 e 150029655, concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento da RPV e transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual foi determinado o sequestro da quantia de R$ 12.592,02 (doze mil quinhentos e noventa e dois reais e dois centavos) para pagamento da RPV expedida.
Após a decisão de sequestro (ID 164483898), o réu informou ter realizado o depósito administrativo referente à RPV expedida, ocorrendo, assim, o pagamento em duplicidade (ID 166135812), o que impõe a devolução do valor sequestrado aos cofres públicos.
Portanto, concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para informar os dados necessários para a transferência do valor.
Fornecido os dados pelo réu, expeça-se alvará de transferência via PIX do valor de R$ 12.592,02 (doze mil quinhentos e noventa e dois reais e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao bloqueio judicial nº 072023000017769632 (ID 164487252), em favor do DISTRITO FEDERAL.
Defiro o levantamento do valor depositado pelo réu, conforme requerido no ID 165237531, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência via PIX dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 322,52 (trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250111452 (ID 166135814), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 2 - R$ 12.427,27 (doze mil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250111452 (ID 166135814), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Após, exclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS do polo ativo e aguarde-se o pagamento do precatório de ID 154462434.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/07/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:09
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
24/07/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:02
Outras decisões
-
26/06/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/06/2023 07:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/06/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
23/06/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:30
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2023 09:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
07/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:53
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 13:49
Expedição de Ofício.
-
19/02/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 14:38
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2022 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:49
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARQUES DIAS em 23/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:13
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:13
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/10/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/10/2022 15:43
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 12:43
Juntada de Petição de impugnação
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 11:26
Recebidos os autos
-
22/08/2022 11:26
Deferido o pedido de ALEXANDRE MARQUES DIAS - CPF: *38.***.*53-49 (EXEQUENTE).
-
22/08/2022 02:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/08/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 08:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:20
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:20
Deferido o pedido de
-
24/06/2022 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/06/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 06:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 16:18
Recebidos os autos
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22/04/2022 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/04/2022 18:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/04/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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