TJDFT - 0704813-05.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
05/06/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 10:12
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:28
Decorrido prazo de WILMAR LIMA PAES LANDIM em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:36
Indeferida a petição inicial
-
07/05/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
07/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de WILMAR LIMA PAES LANDIM em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 22:42
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0704813-05.2024.8.07.0006 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: WILMAR LIMA PAES LANDIM, CLEIDE DOS SANTOS PAES LANDIM, CARLA DOS SANTOS PAES LANDIM, GRAZIELA RODRIGUES PAES LANDIM, LEANDRO RODRIGUES DA SILVA PAES LANDIM, WILSON LIMA PAES LANDIM FILHO, ELIZABETH PAES LANDIM DO NASCIMENTO, IVONEIDE LIMA PAES LANDIM, CARLOS ANTONIO LIMA PAES LANDIM, ANTONIO LUIZ LIMA PAES LANDIM, LUIZ CARLOS PAES LANDIM, IVANETE PAES LANDIM DE ALBUQUERQUE, CARLA LIMA PAES LANDIM REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ CARLOS PAES LANDIM INVENTARIADO: JOAO ROSA PAES LANDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Esclareça a necessidade da instauração de nova relação jurídica processual, pois bastam que os sucessores ingressem como interessados no processo em o crédito do autor da herança está depositado, para que este Juízo possa expedir os alvarás ou expedir ofício ao banco depositário, informando-o de que o depósito não interessa mais ao processo e que pode ser levantado por meio de escritura pública de inventário, conforme o que for deliberado pelo Corregedor de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos indicados no item 3 desta decisão. 2.
Cumpre salientar que a Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021, deste Tribunal de Justiça, regulamentou a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial de pagamento eletrônico, por meio da integração entre os sistemas Processo Judicial e BANKJUS. 3.
Como o BRB - Banco de Brasília S.A. criou resistência para liberar os valores de depósitos judiciais - que foram inventariados por meio de escritura pública - e tendo em vista a Portaria acima mencionada, este magistrado e a Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas da Primeira Instância - COSIST requereram a instauração de Processo Administrativo, para que o Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios defina se é ou não atribuição do Juízo em que depositada a quantia em conta judicial a expedição dos alvarás diretamente em benefício dos sucessores, quando o inventário é feito por meio de escritura pública. 4.
No mais, os requerentes deverão regularizar a representação, pois as procurações estão apócrifas. 5.
Sem prejuízo, os sucessores poderão entrar em contato com a Secretaria do Juízo, periodicamente, para informar sobre a deliberação da Corregedoria sobre o assunto.
Sobradinho - DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
05/04/2024 22:56
Recebidos os autos
-
05/04/2024 22:56
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
05/04/2024 14:57
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
04/04/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707322-61.2024.8.07.0020
Agnelo &Amp; Jardim Advogados
Paulo Roberto Duarte Marinho
Advogado: Marcos Agnelo Teixeira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 14:15
Processo nº 0703041-83.2019.8.07.0005
Michele Daiane Vieira Campelo
Valdenor Guida Campelo
Advogado: Anderson Moreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2019 11:32
Processo nº 0707647-24.2023.8.07.0003
Wilson Costa Nobrega
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Wilson Bruno Doroteio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 12:28
Processo nº 0707647-24.2023.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Bartonoe Neres Soares
Advogado: Wilson Bruno Doroteio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 02:55
Processo nº 0707527-78.2023.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Victor Hugo Guedes Reis
Advogado: Daniel Braga dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 14:46