TJDFT - 0725519-76.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 15:47
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
10/03/2025 15:00
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0725519-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDICELIA CRISTINA DA SILVA CARNEIRO REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o recurso interposto pela parte requerida BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ID 209691195 é tempestivo.
Em cumprimento à sentença proferida, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 10:22:22. -
05/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CLAUDICELIA CRISTINA DA SILVA CARNEIRO em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 21:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e CONDENO apenas o réu BANCO VOLKSWAGEN S/A, a restituir à autora a quantia de R$ 9.688,72 (nove mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos), em razão do pagamento do boleto falso e IMPROCEDENTES os pedidos em relação ao réu MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA, extinguindo o feito com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.Sobre o valor da condenação deverá incidir correção monetária desde o efetivo desembolso (06/04/2023) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (07/05/2024 - via sistema), ambos segundo os índices legais aplicáveis.Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).Após o trânsito em julgado, o feito será arquivado, competindo à parte interessada pedir nestes autos o cumprimento de sentença, caso o pagamento não seja realizado de forma espontânea pela parte condenada.Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte autora a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva, bem como a chave PIX/CPF, se houver.Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à instância recursal, independentemente de nova conclusão.Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do Provimento Geral da douta Corregedoria.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:45
Decorrido prazo de CLAUDICELIA CRISTINA DA SILVA CARNEIRO em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:05
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 11:41
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2024 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
17/06/2024 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 02:17
Recebidos os autos
-
16/06/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 13:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:39
Recebida a emenda à inicial
-
22/04/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/04/2024 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725519-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDICELIA CRISTINA DA SILVA CARNEIRO REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente ação foi distribuída aleatoriamente a este Juízo.
A rigor, tratar-se-ia de hipótese de extinção.
Todavia, após intimação para esclarecimentos, a parte autora requereu a redistribuição a um dos Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga/DF.
Assim, observados os princípios da cooperação, da celeridade e da efetividade, acolho o pedido deduzido para declarar a incompetência deste juízo e determinar a imediata redistribuição do feito a um dos Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga/DF.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/04/2024 12:00
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:00
Declarada incompetência
-
08/04/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/04/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2024 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 17:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 11:46
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/04/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/03/2024 10:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2024 10:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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