TJDFT - 0716557-80.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KAMILA LOPES CRUZ MENDES em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716557-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS II LTDA REU: KAMILA LOPES CRUZ MENDES CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) KAMILA LOPES CRUZ MENDES intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
21/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:18
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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16/08/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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15/08/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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15/08/2024 17:41
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 04:12
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS II LTDA em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 19:02
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 19:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/04/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de KAMILA LOPES CRUZ MENDES em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716557-80.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS II LTDA REU: KAMILA LOPES CRUZ MENDES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão/sentença embargada.
BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2024 09:57:31.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
10/04/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS II LTDA em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de KAMILA LOPES CRUZ MENDES em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 09:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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27/02/2024 21:33
Recebidos os autos
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27/02/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 21:33
Julgado procedente o pedido
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27/04/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/03/2023 01:28
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS II LTDA em 20/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 17:41
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:41
Juntada de Certidão
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03/03/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/01/2023 04:14
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS II LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:02
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
02/01/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 14:32
Juntada de Certidão
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07/12/2022 03:31
Decorrido prazo de ESSENCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS II LTDA em 06/12/2022 23:59.
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21/11/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 19:47
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/10/2022 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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20/10/2022 17:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/10/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2022 00:59
Recebidos os autos
-
19/10/2022 00:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2022 16:58
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/07/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 16:30
Juntada de Certidão
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11/07/2022 09:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2022 18:23
Recebidos os autos
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05/07/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
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28/06/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/06/2022 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2022 14:21
Recebidos os autos
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24/06/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 14:21
Declarada incompetência
-
16/05/2022 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/05/2022 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2022 16:04
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:04
Declarada incompetência
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11/05/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/05/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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