TJDFT - 0717898-89.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 15:33
Baixa Definitiva
-
26/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:34
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A. em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/06/2024.
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO.
FEITO.
ABANDONO CAUSA.
INÉRCIA.
SUPERIOR A TRINTA DIAS.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
ESPECÍFICA.
VIA SISTEMA.
PORTAL PRÓPRIO.
VALIDADE.
MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL.
AUSENTE.
ART. 485, INC.
III E § 1º.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
EXTINÇÃO ADEQUADA. 1.
Não se pode recorrer ao princípio da cooperação para suprir falhas processuais quando a parte não atua de forma diligente e mantém-se inerte mesmo após intimada a impulsionar o feito. 2.
O cadastramento da parte como parceiro para expedição eletrônica na forma preconizada pelas normas legais sobre o tema garante a observância da regra prevista no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, pois a intimação eletrônica é considerada como intimação pessoal conforme disposição expressa do art. 5º, § 6º, da Lei n. 11.419. 3.
A falta de promoção dos atos e diligências necessárias ao prosseguimento do feito, após a intimação pessoal para sanar a inércia processual, conduz à prolação de sentença terminativa por abandono da causa, conforme determina o art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil. 4.
Apelação desprovida. -
31/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:55
Conhecido o recurso de BANCO RCI BRASIL S.A. - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (APELANTE) e não-provido
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29/05/2024 16:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 18:13
Recebidos os autos
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19/04/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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18/04/2024 19:39
Recebidos os autos
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18/04/2024 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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17/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/04/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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