TJDFT - 0704225-53.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 23:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:03
Outras decisões
-
13/05/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 18:27
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:27
Outras decisões
-
09/04/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/04/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
15/03/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 03:26
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 05:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 07:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:10
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:23
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704225-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: LUCAS REZENDE NARCISO GONCALVES DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço, por hora, dos requerimentos formulados no ID 192268603 com base no julgamento da questão objeto da controvérsia, julgada em sede de recurso repetitivo, fixada nos autos do Resp em IRDR nº 1.000.16.037836/000/MG (Tema 1.040): na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.
Renove-se a diligência para cumprimento da liminar deferida no endereço da parte requerida, ficando a parte requerida advertida de que eventual conduta protelatória para impedir a apreensão do bem será analisada à luz do art. 80 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, deverá a parte requerida comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio dos extratos bancários, faturas de cartões de créditos e comprovantes de despesas mensais referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/04/2024 18:17
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:17
Indeferido o pedido de LUCAS REZENDE NARCISO GONCALVES DE CARVALHO - CPF: *55.***.*43-08 (REU)
-
08/04/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/04/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:55
Concedida a Medida Liminar
-
29/02/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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