TJDFT - 0709496-77.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 07:03
Recebidos os autos
-
07/04/2025 07:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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01/04/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de DAIARA LEAO MAGALHAES em 25/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709496-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III REU: DAIARA LEAO MAGALHAES CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito.
Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:45
Recebidos os autos
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04/09/2024 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709496-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III REU: DAIARA LEAO MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de analisar eventual pedido de retratação em razão da intempestividade da Apelação interposta.
Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/06/2024 14:21
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:21
Outras decisões
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04/06/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/06/2024 17:56
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2024 04:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:44
Outras decisões
-
14/05/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/04/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709496-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III REU: DAIARA LEAO MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo não pode ser suspenso antes de completada a relação processual, a teor do art. 313 do CPC, razão pela qual indefiro o pedido de ID 191967787.
Esclareço que as pesquisas anteriormente realizadas encerram a cooperação deste Juízo para a busca do bem.
Intime-se a parte autora para indicar, de forma precisa, o local onde o bem poderá ser apreendido, advertindo-a de que, se o paradeiro do bem for desconhecido, deverá requerer a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, pelo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/04/2024 16:22
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:22
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III - CNPJ: 49.***.***/0001-04 (AUTOR)
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04/04/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 12:43
Juntada de Certidão
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15/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:24
Outras decisões
-
07/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:28
Outras decisões
-
07/02/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 31/01/2024 23:59.
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23/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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21/01/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 27/10/2023 23:59.
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19/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:15
Juntada de Certidão
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17/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:41
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 16/10/2023 23:59.
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04/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 18:09
Juntada de Certidão
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29/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 20:18
Juntada de Certidão
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08/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 05/09/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2023 18:46
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:25
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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