TJDFT - 0706737-09.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:57
Juntada de consulta renajud
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07/07/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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03/07/2025 17:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CDV ALIMENTACAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 02/07/2025 23:59.
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08/06/2025 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 17:55
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 19:43
Recebidos os autos
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09/04/2025 19:43
Outras decisões
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08/04/2025 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:21
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/03/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/03/2025 17:08
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CDV ALIMENTACAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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14/01/2025 19:46
Recebidos os autos
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14/01/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 19:46
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CDV ALIMENTACAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706737-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DEL MAIPO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA REU: CDV ALIMENTACAO E ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
No mais, intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, venham os autos conclusos para julgamento antecipado.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/10/2024 12:13
Recebidos os autos
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24/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:13
Decretada a revelia
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16/10/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CDV ALIMENTACAO E ENTRETENIMENTO LTDA em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número dos autos: 0706737-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço indicado na petição de ID 200264450 está ERRADO.
De acordo com a portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a informar o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar no Distrito Federal ou comarcar contíguas, fica a parte autora ADVERTIDA que deverá recolher custas intermediárias referente ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Transcorrido o prazo em branco ou sem a comprovação do recolhimento das custas, se houver novo(s) endereço(s) a diligenciar, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, com o comprovante recolhimento de custas, neste último caso, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706737-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DEL MAIPO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA REU: CDV ALIMENTACAO E ENTRETENIMENTO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento das custas processuais intermediárias.
De ordem do(a) MMa.
Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/Correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
21/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 14:03
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/06/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
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12/05/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/05/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706737-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DEL MAIPO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA REU: CDV ALIMENTACAO E ENTRETENIMENTO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17/06/2024 16:00, na Sala 1 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec1_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
29/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 07:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação monitória, partes qualificadas nos autos.
O contexto dos autos, sobretudo o valor do débito, indica a possibilidade de composição amigável do litígio.
Portanto, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Após, cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento à assentada.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Caso não haja acordo entre as partes em audiência, a parte requerida deverá cumprir a obrigação referida na inicial, acrescida de honorários de 5% sobre o valor da causa, ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência ou da data em que a parte ré solicitar o cancelamento da sessão, nos termos do art. 335, I e II, do CPC, sob pena de transformar-se a prova escrita em título executivo judicial.
Cumprida a obrigação no referido prazo, ficará(ão) o(a)(s) réu(é)(s) dispensado(s) do pagamento de custas processuais, sem prejuízo dos honorários previstos em Lei (caput e § 1º, do art. 701, do CPC).
Advirto à parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% do valor cobrado, acrescido de custas e dos honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (art. 701, § 5º c/c. art. 916, CPC).
A simples manifestação da pretensão de efetuar o pagamento ou o pedido de envio dos autos ao contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do art. 702, § 8º, do CPC.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do parte requerida no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Havendo pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Intimem-se. -
10/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:21
Outras decisões
-
09/04/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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