TJDFT - 0706387-21.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/06/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 13:57
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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04/06/2024 03:30
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte exequente.
Sem honorários advocatícios.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
28/05/2024 21:23
Recebidos os autos
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28/05/2024 21:23
Extinto o processo por desistência
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10/05/2024 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/04/2024 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706387-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA RESIDENCIAL D' ROMA EXECUTADO: GUSTAVO AMILTON PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a emendar a inicial a fim de: a) juntar guia de custas iniciais, bem como o comprovante do seu efetivo pagamento; b) juntar instrumento de mandato; c) juntar ata da assembleia que elegeu o atual síndico devidamente atualizada; d) anexar ao processo a certidão de matrícula do imóvel; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 9 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/04/2024 16:20
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:20
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 19:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/04/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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