TJDFT - 0708316-50.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de WALLISON RIBEIRO MACEDO em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:57
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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05/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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24/01/2025 17:56
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 15:20
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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23/07/2024 18:25
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de WALLISON RIBEIRO MACEDO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de WALLISON RIBEIRO MACEDO em 18/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:42
Decorrido prazo de WALLISON RIBEIRO MACEDO em 18/06/2024 23:59.
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25/06/2024 16:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/06/2024 19:12
Recebidos os autos
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14/06/2024 19:12
Deferido o pedido de WALLISON RIBEIRO MACEDO - CPF: *69.***.*55-71 (EXEQUENTE).
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05/06/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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04/06/2024 14:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/05/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2024 09:08
Juntada de Certidão
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15/05/2024 06:58
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:14
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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03/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/05/2024 12:07
Juntada de Certidão
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03/05/2024 03:39
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0708316-50.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WALLISON RIBEIRO MACEDO REVEL: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento da sentença.
Reclassifique-se, devendo a Secretaria verificar e conferir as características do processo para constar a classe processual e o assunto pertinente (9149).
Além de fazer as alterações nos polos da ação, a certificação do trânsito em julgado e os cadastros de prioridade, caso necessário.
O artigo 346 do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Na hipótese, a parte ré é revel e não possui advogado.
Desse modo, atualize-se o débito.
Após, aguarde-se decurso do prazo de 15 dias, contado a partir da publicação deste ato no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para que a parte devedora cumpra, voluntariamente, a obrigação constante do título (sentença/acordo), sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil/2015 c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Havendo pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, intimando-a em seguida para levantá-lo e se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte devedora, retornem os autos à contadoria para a inclusão da multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Em seguida, defiro a utilização do convênio SISBAJUD, em nome da parte devedora, ficando desde já, deferida a reiteração das ordens não respondidas, e o imediato desbloqueio de valores irrisórios, haja vista que seu eventual produto será totalmente absorvido pelo valor das custas (art. 836 do CPC/2015).
Havendo bloqueio de valores, por se tratar de réu revel, a fim de evitar alegação de nulidade, aguarde-se decurso do prazo de 15 dias, contado a partir da publicação deste ato no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para que o devedor, caso queira, apresente impugnação em que comprove: (a) são impenhoráveis as quantias tornadas indisponíveis; (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Advirta-se, caso a parte devedora não apresente impugnação (§ 3º do art. 854 do CPC/2015), ou se apresentá-la, mas for rejeitada, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, visto que a questão estará preclusa.
Transcorrido o prazo, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, indicando em seguida para retirá-lo.
Após, intime-se a parte credora para dar andamento no processo, indicando bens passiveis de penhora da parte devedora, sob pena de arquivamento, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
05/04/2024 15:38
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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04/04/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2024 18:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2024 14:15
Recebidos os autos
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04/04/2024 14:15
Deferido o pedido de WALLISON RIBEIRO MACEDO - CPF: *69.***.*55-71 (REQUERENTE).
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26/03/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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26/03/2024 13:19
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A-B PRISMA LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 13:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/03/2024 03:46
Decorrido prazo de WALLISON RIBEIRO MACEDO em 20/03/2024 23:59.
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11/03/2024 12:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/03/2024 02:26
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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04/03/2024 16:10
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:23
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:23
Julgado procedente o pedido
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16/02/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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16/02/2024 12:51
Juntada de Certidão
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09/02/2024 17:35
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:35
Outras decisões
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08/02/2024 14:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/02/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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07/02/2024 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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07/02/2024 12:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 02:29
Recebidos os autos
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01/02/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/01/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/12/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 15:16
Recebidos os autos
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23/11/2023 15:16
Outras decisões
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17/11/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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17/11/2023 13:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/11/2023 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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