TJDFT - 0706719-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706719-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HALSON HUGO PIMENTA EXECUTADO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, abro vista ao advogado da executada para efetuar o pagamento das custas processuais finais (id 246052191 - no valor de R$ 78,65) no prazo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, basta acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 13 de agosto de 2025 03:17:29.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
13/08/2025 03:17
Juntada de Certidão
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12/08/2025 23:40
Recebidos os autos
-
12/08/2025 23:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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05/08/2025 06:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/08/2025 06:50
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 03:38
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 04/08/2025 23:59.
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23/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
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23/07/2025 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 14:59
Recebidos os autos
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18/07/2025 14:59
Outras decisões
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18/07/2025 01:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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17/07/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:21
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de HALSON HUGO PIMENTA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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10/07/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706719-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HALSON HUGO PIMENTA EXECUTADO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado exequentes para se manifestar sobre o depósito id 240935832, dizendo inclusive se dá quitação em face do valor depositado.
Alerto o credor que o seu silêncio será interpretado como concordância, sendo a execução extinta pelo pagamento.
A fim de imprimir maior celeridade processual e facilitar a prestação jurisdicional, deverá o credor indicar nos autos os dados bancários (nome, número da conta, agência e banco) para que seja determinada a respectiva transferência.
BRASÍLIA-DF, 27 de junho de 2025 18:21:15.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
27/06/2025 18:21
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:04
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:04
Deferido o pedido de HALSON HUGO PIMENTA - CPF: *21.***.*67-49 (EXEQUENTE).
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02/06/2025 12:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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02/06/2025 01:03
Processo Desarquivado
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02/06/2025 00:54
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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23/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:58
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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10/02/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/02/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:01
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:01
Determinado o arquivamento
-
08/02/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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08/02/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANDRE LEONARDO DA SILVA DE JESUS em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 23:40
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/07/2024 06:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:08
Decorrido prazo de ANDRE LEONARDO DA SILVA DE JESUS em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 08:37
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 20:12
Juntada de Certidão
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05/06/2024 18:48
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2024 03:33
Decorrido prazo de ANDRE LEONARDO DA SILVA DE JESUS em 04/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 19:10
Recebidos os autos
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08/05/2024 19:10
Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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08/05/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ANDRE LEONARDO DA SILVA DE JESUS em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 01:21
Juntada de Certidão
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10/04/2024 21:14
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 20:49
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 14:01
Recebidos os autos
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15/03/2024 14:01
Outras decisões
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15/03/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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27/02/2024 00:41
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:46
Concedida a Medida Liminar
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26/02/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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