TJDFT - 0704857-27.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 10:44
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de TAWINE REGIS FLORENCIO DE LIMA em 19/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704857-27.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANETE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: TAWINE REGIS FLORENCIO DE LIMA SENTENÇA Diante da manifestação da credora informando que a executada procedeu ao pagamento integral do débito diretamente em sua conta bancária e requerendo o cancelamento da pesquisa SISBAJUD, tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Nesta data, procedi ao desbloqueio de valores constritos em conta da requerida (doc. anexo).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 12:38
Recebidos os autos
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04/09/2024 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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02/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:28
Recebidos os autos
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29/08/2024 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2024 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704857-27.2024.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVANETE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: TAWINE REGIS FLORENCIO DE LIMA DESPACHO Venha planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/08/2024 21:31
Recebidos os autos
-
20/08/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de TAWINE REGIS FLORENCIO DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de TAWINE REGIS FLORENCIO DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de TAWINE REGIS FLORENCIO DE LIMA em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 21:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2024 20:23
Recebidos os autos
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23/07/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/07/2024 04:43
Processo Desarquivado
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19/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 14:33
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 04:37
Decorrido prazo de TAWINE REGIS FLORENCIO DE LIMA em 27/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:06
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:10
Recebidos os autos
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06/06/2024 13:10
Julgado procedente o pedido
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03/06/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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28/05/2024 15:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 02:28
Recebidos os autos
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27/05/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/05/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704857-27.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVANETE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: TAWINE REGIS FLORENCIO DE LIMA DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 21:06
Recebidos os autos
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29/04/2024 21:06
Recebida a emenda à inicial
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26/04/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/04/2024 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704857-27.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVANETE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: TAWINE REGIS FLORENCIO DE LIMA DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar profissão, telefone e e-mail do autor; b) informar estado civil, profissão e telefone do réu; c) informar qual a atividade autônoma exercida, se o caso; d) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/04/2024 20:55
Recebidos os autos
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05/04/2024 20:55
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
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05/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
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03/04/2024 20:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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