TJDFT - 0700850-35.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 11:37
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 03:40
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 22/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:39
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:34
Julgado procedente o pedido
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25/04/2024 21:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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25/04/2024 21:05
Juntada de Certidão
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25/04/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:46
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700850-35.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: JOSE MARIA SOARES Polo Passivo: G8 COLCHOES EIRELI DESPACHO Examinando os autos, verifico que a diligência determinada no ID 181473669 não foi totalmente satisfeita.
Explico.
Referida decisão, tendo em vista ter transcorrido mais de um ano desde a realização da compra, bem como quase 10 meses desde o ajuizamento da presente ação, converteu o julgamento em diligência para solicitar que fossem acostados aos autos os extratos das faturas do cartão de crédito que o autor alegou ter efetuado a compra e questionou se o autor havia recebido o colchão, o que, até o momento, não foi respondido.
Assim, faz-se necessário esclarecimentos adicionais sobre a situação, pois a presunção de veracidade das alegações do autor, ainda que incontroversas, devem estar minimamente comprovadas nos autos.
Ante o exposto, CONVERTO o julgamento em diligência.
Intime-se o autor a, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, esclarecer o determinado na diligência anterior.
Na oportunidade, esclareça também o valor individualizado de cada um dos produtos adquiridos, uma vez que apenas o colchão não teria sido entregue.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
08/04/2024 22:18
Recebidos os autos
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08/04/2024 22:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/03/2024 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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26/03/2024 08:41
Juntada de Certidão
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25/03/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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01/03/2024 22:20
Recebidos os autos
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01/03/2024 22:20
Deferido o pedido de JOSE MARIA SOARES - CPF: *14.***.*89-34 (REQUERENTE).
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01/03/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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28/02/2024 09:58
Juntada de Certidão
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27/02/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:11
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 16:14
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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26/01/2024 09:01
Juntada de Certidão
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26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOARES em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:41
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 09:41
Recebidos os autos
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14/12/2023 09:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/12/2023 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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01/12/2023 09:31
Juntada de Certidão
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28/11/2023 18:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2023 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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28/11/2023 18:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 18:41
Juntada de ata
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27/11/2023 02:40
Recebidos os autos
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27/11/2023 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de G8 COLCHOES EIRELI em 09/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/10/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 15:08
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 15:57
Juntada de Certidão
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05/10/2023 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:52
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:52
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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24/09/2023 10:20
Juntada de Certidão
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13/09/2023 12:58
Juntada de Certidão
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13/09/2023 08:51
Recebidos os autos
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13/09/2023 08:51
Deferido o pedido de JOSE MARIA SOARES - CPF: *14.***.*89-34 (REQUERENTE).
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12/09/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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12/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
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12/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 15:10
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 10:44
Recebidos os autos
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20/06/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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16/06/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 17:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2023 06:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/04/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 16:13
Juntada de Certidão
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18/04/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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