TJDFT - 0728904-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de ANALICE THOMAZ SOUZA MAYA FERREIRA em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 17:34
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
08/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 18:20
Juntada de Certidão
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07/11/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728904-32.2024.8.07.0016 6º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANALICE THOMAZ SOUZA MAYA FERREIRA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que após diversas tentativas não foi possível a transferência de valores para a conta indicada id 209810677.
Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer NOVOS dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2024 08:06:04. -
06/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de ANALICE THOMAZ SOUZA MAYA FERREIRA em 28/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/10/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/10/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2024 15:32
Recebidos os autos
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12/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:32
Outras decisões
-
04/09/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2024 12:28
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANALICE THOMAZ SOUZA MAYA FERREIRA em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 18:52
Recebidos os autos
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08/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/07/2024 01:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728904-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANALICE THOMAZ SOUZA MAYA FERREIRA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO O art. 20 da Lei 9.099/95 estabelece que "não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz".
Neste sentido, a ausência de contestação não importa em aplicação automática dos efeitos da revelia, tendo em vista que o réu compareceu à audiência preliminar de conciliação; entretanto, uma vez concedido o prazo para que o réu apresentasse a sua defesa, conforme ata de ID nº 200763271, a ausência de manifestação tempestiva gera a preclusão das matérias de defesa, que não poderão ser alegadas posteriormente.
Contudo, o efeito material da revelia, que é a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo demandante, não se aplica.
Em que pese isso, na prática o efeito acaba por ser o mesmo, uma vez que as alegações de fato não impugnadas são presumidas verdadeiras, nos termos do art. 341 do CPC.
Dessa forma, encontra-se preclusa a oportunidade para o demandado apresentar defesa, devendo os autos retornarem conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
17/07/2024 12:02
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:02
Outras decisões
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16/07/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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12/07/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2024 04:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/06/2024 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0728904-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANALICE THOMAZ SOUZA MAYA FERREIRA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 18/06/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/MPsuvt ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 15:30:13. -
09/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/04/2024 15:01
Distribuído por sorteio
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08/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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