TJDFT - 0705329-16.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 23:00
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JAILMA PEREIRA DE SOUZA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MOISES ELIAS DE JESUS em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:32
Decorrido prazo de EDNANCY SPINDOLA COSTA ARAUJO em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2025 00:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/07/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2025 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2025 06:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/06/2025 15:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2025 02:43
Publicado Mandado em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Samambaia.
Quadra 302 Conjunto 1, SALA 3.25, 3 andar, ala SUL, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): VANIA SOCORRO NAVES COIMBRA, CPF: *89.***.*67-53 Endereço: QNG, 37, C 20, TAG NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-000 CARTA DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Por meio desta carta, fica intimado(a) VANIA SOCORRO NAVES COIMBRA, para juntar a procuração do seu(sua) advogado(a) no processo a seguir: Número do Processo: 0705329-16.2024.8.07.0009 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Ordinária (10459) Autor: SELMA COSTA Réu: SEBASTIAO NAVES MIRANDA e outros Junte a procuração de seu(sua) advogado(a) ao processo no prazo de 5 dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento desta carta for juntado ao processo.
Se você for a parte autora e não juntar a procuração de seu(sua) advogado(a): o processo será arquivado.
Se você for a parte ré e não juntar a procuração de seu(sua) advogado(a): deixará de receber as notificações do processo e as alegações da parte autora serão consideradas verdadeiras.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
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Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO, Servidor Geral, BRASÍLIA-DF, 23 de junho de 2025 16:23:16. -
23/06/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:04
Outras decisões
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13/05/2025 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a SELMA COSTA - CPF: *46.***.*85-53 (REQUERENTE).
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08/05/2025 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/05/2025 21:14
Juntada de Certidão
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27/04/2025 20:33
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/10/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/10/2024 13:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/10/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705329-16.2024.8.07.0009 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Ordinária (10459) REQUERENTE: SELMA COSTA REQUERIDO: SEBASTIAO NAVES MIRANDA, VANIA SOCORRO NAVES COIMBRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o recurso de apelação interposto pela parte autora contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, e em obediência ao art. 485, § 7º, do CPC, entendo pertinentes e persistentes os fundamentos da sentença atacada, razão pela qual a mantenho integralmente.
No mais, o juízo de admissibilidade será promovido na superior instância (artigo 1.010, § 3º, do CPC).
Intime-se a parte apelada para que, em 15 (quinze) dias, via AR, apresente contrarrazões ao recurso de apelação.
Encerrado o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TJDFT, sem necessidade de nova conclusão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:00
Recebidos os autos
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17/07/2024 18:00
Outras decisões
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12/07/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/07/2024 20:42
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705329-16.2024.8.07.0009 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: SELMA COSTA REQUERIDO: SEBASTIAO NAVES MIRANDA, VANIA SOCORRO NAVES COIMBRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Trata-se de embargos de declaração (ID. 198582545) apresentados pela requerente, sob o argumento de contradição no julgado.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, inexistem contradições a serem sanadas, havendo simples irresignação da parte embargante com o teor da sentença de ID. 197382462.
Destaca-se que a embargante, não indicou nenhuma contradição na sentença – afirmações opostas dentre os posicionamentos firmados na sentença – mas sim, apenas tratou da suposta não adequação entre o entendimento adotado na sentença e o teor do processo nº 0707821-20.2020.8.07.0009, o que corresponde, portanto, ao reexame da matéria.
Assim, resta configurada a inadequação da via eleita para a apreciação das impugnações em questão.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença recorrida.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/06/2024 19:08
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2024 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/05/2024 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 13:54
Recebidos os autos
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21/05/2024 13:54
Indeferida a petição inicial
-
21/05/2024 13:54
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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30/04/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705329-16.2024.8.07.0009 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Ordinária (10459) REQUERENTE: SELMA COSTA REQUERIDO: SEBASTIAO NAVES MIRANDA, VANIA SOCORRO NAVES COIMBRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A) Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
B) Sem prejuízo, emende a parte autora a inicial para: 1) esclarecer acerca da coisa julgada, eis que, na forma do artigo 508 do CPC, "transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido"; assim, ante o princípio referido (deduzido e dedutível), a alegação de usucapião estaria abarcada pela coisa julgada material formada nos autos n.º 0707821-20.2020.8.07.0009, especialmente considerando que a ora autora integrou o polo passivo daquela lide; 2) indicar os confinantes do imóvel para citação nos presentes autos.
C) Finalmente, traga a parte requerente comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/04/2024 17:45
Recebidos os autos
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05/04/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/04/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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