TJDFT - 0701179-33.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 17:00
Baixa Definitiva
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07/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:00
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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07/05/2024 02:16
Decorrido prazo de RICARDO DAVID FERREIRA LIMA em 06/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
APELAção. direito administrativo. ação declaratória cumulada com anulatória.
REJULGAMENTO. policial militar do df. reserva remunerada. anulação. retorno à atividade. promoção. inviabilidade. tempo de efetivo serviço. requisito não preenchido.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A transferência para a reserva consubstancia inatividade, suspendendo a contagem do tempo de efetivo serviço, que se encerra com o desligamento em razão da exclusão do serviço ativo. 1.1.
O período da reforma não se encontra entre as exceções previstas no § 1º do artigo 121 da Lei nº 7.289/1984 para o cômputo do tempo de serviço, de maneira que, em razão da inatividade, não poderá ser contado o tempo de serviço, tampouco o tempo na graduação, para fins de antiguidade, ante a inexistência de previsão legal. 2. “2.
Embora a promoção em ressarcimento de preterição seja possível em casos de comprovado erro administrativo (art. 15, par. único, V, Lei 12.086/2009), o período em inatividade não poder ser computado como tempo na graduação para fins de promoção por antiguidade. 3.
A promoção em ressarcimento de preterição destina-se à correção de distorções na ordem de classificação de militares, decorrentes de erro administrativo.
Não existe falha, quando o Policial deixa de cumprir os requisitos legais para promoção.” (Acórdão 1791039, 07156817420228070018, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 23/11/2023, publicado no PJe: 7/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
10/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 16:57
Conhecido o recurso de RICARDO DAVID FERREIRA LIMA - CPF: *78.***.*72-53 (APELANTE) e não-provido
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05/04/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/02/2024 19:26
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
25/01/2024 15:20
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
24/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:33
Remetidos os Autos (STJ) para 1ª Turma Cível
-
23/01/2024 19:25
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:25
Processo Reativado
-
16/01/2024 15:59
Baixa Definitiva
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16/01/2024 15:59
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
16/01/2024 15:56
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
30/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
30/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
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29/08/2023 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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29/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:06
Decorrido prazo de RICARDO DAVID FERREIRA LIMA em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 19:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/07/2023 19:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
31/07/2023 19:33
Recurso especial admitido
-
27/07/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/07/2023 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/07/2023 13:41
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/07/2023 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2023 06:30
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 06:30
Juntada de Certidão
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14/06/2023 06:29
Juntada de Certidão
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14/06/2023 06:28
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para RECURSO ESPECIAL (213)
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13/06/2023 10:38
Recebidos os autos
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13/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/06/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 16:02
Juntada de Petição de recurso especial
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19/05/2023 00:11
Publicado Acórdão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 21:57
Conhecido o recurso de RICARDO DAVID FERREIRA LIMA - CPF: *78.***.*72-53 (APELANTE) e não-provido
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11/05/2023 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2023 14:14
Juntada de Certidão
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28/04/2023 18:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
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30/03/2023 15:53
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/02/2023 14:05
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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06/02/2023 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:30
Juntada de ato ordinatório
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25/01/2023 13:29
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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25/01/2023 11:42
Juntada de Petição de agravo interno
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24/01/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
12/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 12:03
Recebidos os autos
-
10/01/2023 12:03
não conhecido
-
26/12/2022 17:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
26/12/2022 17:52
Recebidos os autos
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17/12/2022 09:19
Recebidos os autos
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16/12/2022 14:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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16/12/2022 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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16/12/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 01:53
Publicado Despacho em 23/11/2022.
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23/11/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 16:43
Recebidos os autos
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21/11/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 11:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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21/11/2022 11:17
Recebidos os autos
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10/11/2022 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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10/11/2022 09:09
Recebidos os autos
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10/11/2022 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
09/11/2022 11:32
Recebidos os autos
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09/11/2022 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/11/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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