TJDFT - 0709549-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MENINA MAIA LTDA em 22/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2025 13:16
Juntada de Petição de comunicação
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26/07/2025 12:26
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2025 11:49
Recebidos os autos
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25/07/2025 11:49
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/07/2025 15:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:11
Recebidos os autos
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17/07/2025 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/07/2025 10:04
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de IPE ESMALTERIA ESPACO DE UNHAS LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de MENINA MAIA LTDA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:47
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/02/2025 20:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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04/02/2025 08:34
Recebidos os autos
-
04/02/2025 08:34
Outras decisões
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08/11/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IPE ESMALTERIA ESPACO DE UNHAS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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02/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Portanto, dou o feito por saneado, ao tempo em que DECRETO a revelia do réu.
Como destinatário da prova, entendo pela desnecessidade de produção de provas, além das constantes nos autos (art. 370 do CPC).
Preclusa a presente decisão, sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para julgamento.
Impende ressaltar que os pleitos executivos requeridos pela autora na petição de ID.207535633 é incompatível com o momento processual, devendo ser formulado, se caso, em eventual fase se cumprimento de sentença.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/09/2024 08:59
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:59
Decretada a revelia
-
24/09/2024 08:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de IPE ESMALTERIA ESPACO DE UNHAS LTDA em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/07/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 10:42
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:42
Recebida a emenda à inicial
-
14/06/2024 05:49
Decorrido prazo de MENINA MAIA LTDA em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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19/05/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 09:33
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:33
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MENINA MAIA LTDA em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o endereço da parte ré e o contido na petição de id 192437879, REMETAM-SE os autos à uma das Varas Cíveis de Águas Claras - DF, de imediato.
I. -
10/04/2024 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/04/2024 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/04/2024 17:34
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:34
Declarada incompetência
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09/04/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 19:37
Recebidos os autos
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20/03/2024 19:37
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/03/2024 11:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/03/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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