TJDFT - 0728629-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:11
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 239283538.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
O título executivo é uma a contrato de cartão de crédito, cujo prazo prescricional é de 5 anos.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, os autos permanecerão no arquivo provisório (06/2031), os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
I. -
13/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/06/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:27
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
21/05/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 14:55
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:55
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
09/04/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/04/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Ante a ausência de impugnação, prossiga-se o feito.
Diante da inércia da executada em adimplir a obrigação, aplico multa de 10% (dez por cento) e fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Intimem-se o credor para apresentar planilha de débitos.
Feito, proceda-se os atos de constrição. -
02/04/2025 19:26
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:26
Outras decisões
-
23/03/2025 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO PIMENTA em 19/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:23
Publicado Edital em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:51
Expedição de Edital.
-
25/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:07
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2024 13:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 22:45
Recebidos os autos
-
14/11/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 22:45
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/11/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO PIMENTA em 03/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO PIMENTA em 18/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
02/09/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2024 15:42
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
27/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:56
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/06/2024 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO PIMENTA em 05/06/2024 23:59.
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12/04/2024 02:46
Publicado Edital em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0728629-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: PATRICIA ARAUJO PIMENTA FINALIDADE: Citação de PATRICIA ARAUJO PIMENTA - CPF: *11.***.*04-45 (RÉ) O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, , na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) (Cartão de Crédito, Cartão de Crédito) nº 0728629-65.2023.8.07.0001, movida por BANCO BRADESCO S.A., sendo o presente para CITAR PATRICIA ARAUJO PIMENTA - CPF: *11.***.*04-45 (RÉ), que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar(em) a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do art. 231, inciso IV, do CPC, sob pena de não o fazendo presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, tudo em conformidade com o disposto no art. 256 e seguintes do CPC.
Fica(m) ainda advertido(s) de que, na hipótese de revelia, será nomeado curador especial (CPC, art. 257, inciso IV).
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/consultas/editais-de-citacao) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 9 de abril de 2024.
Eu, RUY ERMENEGILDO SILVA, Servidor Geral, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria * A Resolução 234, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
O CNJ, no dia 7/8/2019, apresentou a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário, que será disponibilizada em fases, atendendo primeiro a Plataforma Nacional de Editais e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), com a finalidade de facilitar a consulta do jurisdicionado. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - https://pesquisadje.tjdft.jus.br/.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
09/04/2024 17:34
Expedição de Edital.
-
09/04/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 02:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:55
Outras decisões
-
14/11/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/11/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/09/2023 08:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/09/2023 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
08/09/2023 14:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 13:32
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/08/2023 01:38
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO PIMENTA em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de PATRICIA ARAUJO PIMENTA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 18:50
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 19:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:23
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:23
Outras decisões
-
10/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/07/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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