TJDFT - 0704259-04.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia da Segunda Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 20:17
Baixa Definitiva
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19/09/2024 20:16
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 20:16
Juntada de decisão de tribunais superiores
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27/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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22/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
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13/08/2024 22:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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13/08/2024 13:52
Recebidos os autos
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13/08/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 12/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA CORDEIRO DE BRITO em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0704259-04.2023.8.07.0007 AGRAVANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO AGRAVADO: BANCO BRADESCARD S.A., MARIA CORDEIRO DE BRITO DECISÃO Trata-se de agravo ao Supremo Tribunal Federal interposto com fundamento no art. 1.042 do CPC contra decisão desta Presidência que indeferiu o processamento do recurso extraordinário.
Contrarrazões apresentadas.
O efeito regressivo conferido ao presente recurso pelo art. 1.042, § 4º, do CPC, permite ao julgador o exercício do juízo de retratação.
Decido.
Mantenho, pelos próprios fundamentos, a decisão agravada, visto que a parte agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos que a alicerçavam.
Desse modo, cumpre observar o enunciado sumular n. 727/STF, que dispõe o seguinte: Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.
Ante o exposto, encaminhe-se o presente recurso ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 23 de julho de 2024.
Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
24/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 23:19
Outras Decisões
-
23/07/2024 13:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
-
23/07/2024 12:15
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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23/07/2024 10:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal Número do processo: 0704259-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) AGRAVANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO AGRAVADO: BANCO BRADESCARD S.A., MARIA CORDEIRO DE BRITO CERTIDÃO Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) interpostos(s), no prazo legal.
Brasília, 24 de junho de 2024 -
24/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:00
Juntada de Certidão
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24/06/2024 12:11
Classe retificada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
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21/06/2024 18:18
Juntada de Petição de agravo
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 10:53
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:14
Negado seguimento a Recurso
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23/05/2024 18:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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23/05/2024 17:54
Recebidos os autos
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23/05/2024 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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23/05/2024 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2024 02:18
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA CORDEIRO DE BRITO em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 13:56
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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23/04/2024 11:01
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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10/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:31
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:49
Conhecido o recurso de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (RECORRENTE) e não-provido
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05/04/2024 14:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 16:55
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:22
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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08/03/2024 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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08/03/2024 16:01
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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