TJDFT - 0705202-46.2022.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 13:22
Baixa Definitiva
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03/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 13:21
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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03/05/2024 02:48
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 02/05/2024 23:59.
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20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JEAN AMORIM RODRIGUES DE SOUZA em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
SISTEMAS INFORMATIZADOS DE BUSCA.
CONSULTAS DEFERIDAS.
INSUCESSO DA DILIGÊNCIA.
CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 485, IV, CPC.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de apelação interposta contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 2.
Na hipótese, foi proferida decisão, de modo reiterado, para o apelante indicar, com precisão e objetividade, o endereço de localização do veículo que pretende ver apreendido, porém reiterou pedido de pesquisa de endereço do réu já indeferido anteriormente. 3.
O credor não detém a faculdade de estender indefinidamente a condução de uma controvérsia sem alcançar um desfecho concreto. 4.
A inércia do autor em exercer a faculdade de conversão da ação em execução, a fim de propiciar o efetivo prosseguimento do procedimento, legitimou a prolação de sentença sem apreciação do mérito com base no art. 485, IV, do CPC. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
09/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:17
Conhecido o recurso de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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05/04/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/03/2024 10:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/03/2024 18:09
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/03/2024 15:29
Juntada de pauta de julgamento
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16/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/01/2024 12:00
Recebidos os autos
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07/12/2023 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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06/12/2023 21:01
Recebidos os autos
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06/12/2023 21:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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30/11/2023 16:36
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/11/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
06/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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