TJDFT - 0744425-02.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
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03/05/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 11:30
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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03/05/2024 03:16
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 02/05/2024 23:59.
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12/04/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO OFF LABEL.
TUTELA DE URGÊNCIA.
ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REQUISITOS.
PRESENTES.
VALOR DA MULTA E PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO.
ADEQUADOS.
ART. 537 DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A concessão da tutela de urgência dependerá da existência indissociável de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no art. 300 do CPC; requisitos presentes no caso concreto. 2.
A recusa de custear a cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico da paciente se mostra abusiva, mesmo que se trate de um fármaco off-label, sobretudo quando a utilização desse medicamento é essencial para garantir a vida e a saúde da paciente. 3.
Adequada a fixação da multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com o teto de R$100.000,00 (cem mil reais), assim como adequado o prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão, nos termos do art. 537 do CPC. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
09/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
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05/04/2024 16:42
Conhecido o recurso de UNIMED SEGURADORA S/A - CNPJ: 92.***.***/0048-61 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/04/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2024 12:19
Juntada de intimação de pauta
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15/03/2024 12:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/02/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2024 18:59
Recebidos os autos
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08/01/2024 09:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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21/12/2023 16:36
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A - CNPJ: 92.***.***/0048-61 (AGRAVANTE) em 17/11/2023.
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19/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 17/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 19:05
Recebidos os autos
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20/10/2023 19:05
Não Concedida a Medida Liminar
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18/10/2023 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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18/10/2023 10:50
Recebidos os autos
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18/10/2023 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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17/10/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/10/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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