TJDFT - 0712979-91.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0712979-91.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: GUSTAVO BARBOSA DE CASTRO INVENTARIADO(A): FRANCISCO BARBOSA DE CASTRO MEEIRO: JOSELITA DELFINO HERDEIRO: RHAYANE RIBEIRO DE CASTRO, MATHEUS DELFINO DE CASTRO, K.
I.
L.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: EMANUELA SOUSA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inventariante não impugna avaliação e requer compra de forma parcelada, ID 238910481.
Petição ID 239012923: herdeira RHAYANE requer informação sobre eventual saldo remanescente na ação de busca e apreensão; que o crédito da arma deve ser usado para pagamento da dívida de impostos; que o valor deve ser depositado integralmente pela viúva; requer aplicação do Tema 1074 do STJ.
Petição ID 240550606: herdeiro GUSTAVO concorda com avaliação e toma ciência quanto à busca e apreensão.
Passo a decidir.
Inicialmente, registro que já houve indeferimento do pedido de pagamento de apenas metade do valor da arma por parte da viúva, por meio da decisão preclusa de ID 236252873.
Assim, eventual aquisição pela inventariante deverá ser feita pelo preço integral da avaliação judicial.
Considerando que nenhuma das partes impugnou a avaliação, ID’s 238910481, 239012923 e 240550606, HOMOLOGO A AVALIAÇÃO JUDICIAL de ID 237104620, no valor da média encontrada, ou seja, R$ 5.035,00.
Fica a inventariante intimada a efetuar o depósito judicial do valor ora homologado, em duas prestações iguais e sucessivas, a primeira com vencimento em cinco dias, a contar da publicação da presente decisão, e a segunda no mesmo dia do mês subsequente, sob pena de desistência tácita na aquisição do bem.
Além disso, deverá a inventariante informar se houve saldo remanescente apurado na ação de busca e apreensão do veículo, apresentando extrato atualizado expedido pela financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:23
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:23
Outras decisões
-
28/07/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de KETLEN IASMIM LOPES BORGES em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0712979-91.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: GUSTAVO BARBOSA DE CASTRO INVENTARIADO(A): FRANCISCO BARBOSA DE CASTRO MEEIRO: JOSELITA DELFINO HERDEIRO: RHAYANE RIBEIRO DE CASTRO, MATHEUS DELFINO DE CASTRO, K.
I.
L.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: EMANUELA SOUSA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A meação da inventariante incide sobre o patrimônio comum do ex-casal, ou seja, sobre o resultado obtido após a venda dos bens e pagamento das dívidas.
Antes disso não há que se falar em meação sobre cada bem individualizado.
Portanto, indefiro a proposta de pagamento de apenas metade do valor do bem, indicada na petição de ID 202503794.
Aguarde-se o retorno da avaliação.
Vindo avaliação, intimem-se em contraditório no prazo comum de cinco dias, nos quais as partes deverão se manifestar sobre a perda do veículo na ação de busca e apreensão, devendo a inventariante informar se ainda pretende adquirir a arma, pelo valor da totalidade da avaliação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:44
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:44
Indeferido o pedido de JOSELITA DELFINO - CPF: *59.***.*50-34 (INVENTARIANTE)
-
28/04/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 20:13
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:00
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:00
Outras decisões
-
12/03/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/03/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de KETLEN IASMIM LOPES BORGES em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:52
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:52
Outras decisões
-
18/11/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:07
Outras decisões
-
09/10/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/10/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0712979-91.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: GUSTAVO BARBOSA DE CASTRO INVENTARIADO(A): FRANCISCO BARBOSA DE CASTRO MEEIRO: JOSELITA DELFINO HERDEIRO: RHAYANE RIBEIRO DE CASTRO, MATHEUS DELFINO DE CASTRO, K.
I.
L.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: EMANUELA SOUSA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, pode a viúva renunciar ao direito real de habitação.
Para tanto, sua manifestação deverá ser expressa neste sentido, sendo contraditório permanecer com o referido direito e pedir para alugar o imóvel, pois não mais será destinado à sua moradia.
Assim, intime-se para se manifestar expressamente se está renunciando ao direito real de habitação.
Ressalto que a efetiva solução deste processo seria a venda do imóvel, com pagamento das obrigações e divisão do eventual saldo remanescente obtido, pois as dívidas tributárias e não tributárias estão se avolumando ao longo do tempo e os herdeiros não dispõem de valores para o pagamento, de modo que em determinado momento, podem se tornar impagáveis, impossibilitando qualquer sobra de valores para partilha.
Contudo, a venda do imóvel é impossibilitada enquanto a viúva exercer o direito real de habitação.
Com relação ao veículo e à arma de fogo, deve ser comprovada a propriedade do falecido, o que não foi feito até o presente momento.
Para tanto, intime-se a inventariante para juntar o CRLV atualizado e digital do veículo e o certificado de registro da arma de fogo, sob pena de exclusão do inventário.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante cumpra o ora determinado, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:52
Outras decisões
-
09/09/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/09/2024 19:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de KETLEN IASMIM LOPES BORGES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de RHAYANE RIBEIRO DE CASTRO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de KETLEN IASMIM LOPES BORGES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de RHAYANE RIBEIRO DE CASTRO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de RHAYANE RIBEIRO DE CASTRO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de KETLEN IASMIM LOPES BORGES em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/08/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Sendo assim, NÃO CONHEÇO os embargos de declaração em razão de sua intempestividade.De toda sorte, esclareço que, em havendo direito real de habitação, não é possível se falar em retirada da viúva do local para aluguel do imóvel.Cumpra-se a decisão de ID 192232276, promovendo-se a pesquisa SISBAJUD para encaminhamento dos extratos BRB desde o óbito em 30/01/2022. -
18/06/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 11:50
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/06/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/06/2024 00:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/05/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de KETLEN IASMIM LOPES BORGES em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 23:30
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0712979-91.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, compulsando os autos, não localizei a procuração e declaração de hipossuficiência em nome da herdeira K.
I.
L.
B., mas sim em nome de sua representante EMANUELA SOUSA BORGES.
Assim, INTIMO a referida herdeira para regularizar sua representação.
Taguatinga/DF ANGELINA DE CASSIA ALMEIDA GUERRA VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2024 23:15
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:15
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/04/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSELITA DELFINO em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0712979-91.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: GUSTAVO BARBOSA DE CASTRO INVENTARIADO(A): FRANCISCO BARBOSA DE CASTRO MEEIRO: JOSELITA DELFINO HERDEIRO: RHAYANE RIBEIRO DE CASTRO, MATHEUS DELFINO DE CASTRO, K.
I.
L.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: EMANUELA SOUSA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 179859152: informa existência de dívidas, requer direito real de habitação e autorização para locação do imóvel.
Contraditório ID 189202116: concorda com a venda do imóvel, requer pesquisa sobre as dívidas e ofício ao BRB solicitando extratos.
MPDFT manifestou-se no ID 191688366 pelo acolhimento da pretensão de ID 189202116.
Pretende a viúva o reconhecimento do direito real de habitação sobre o imóvel localizado na QNL 10, conjunto E, lote 15, matrícula 5860, ID 141143178.
Com efeito, ao cônjuge sobrevivente (e companheiro, conforme art. 1.725 do CC), qualquer que seja o regime de bens, é assegurado “o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar”, conforme art. 1.831 do Código Civil.
No caso, a viúva se casou com o autor da herança em 27/02/2003, pelo regime da comunhão parcial de bens, ID 130955545.
Assim, por ser o único imóvel desta natureza a inventariar, reconheço o direito real de habitação em favor da viúva.
Contudo, o espólio deixou dívidas que precisam ser pagas para que possa ser sentenciado o feito.
Assim, promova-se pesquisa SISBAJUD para encaminhamento dos extratos BRB desde o óbito em 30/01/2022.
Fica a inventariante intimada a apresentar extratos das dívidas após sua renegociação no programa Desenrola Brasil ou por outros meios.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
09/04/2024 15:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:30
Outras decisões
-
02/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/04/2024 23:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 21:39
Recebidos os autos
-
26/03/2024 21:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/03/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:00
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 14:32
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:32
Outras decisões
-
20/10/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/10/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
11/07/2023 11:54
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:54
Outras decisões
-
29/06/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/06/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 18:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/05/2023 22:31
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2023 02:28
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 23:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/05/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:35
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:35
Deferido o pedido de JOSELITA DELFINO - CPF: *59.***.*50-34 (MEEIRO).
-
14/04/2023 01:15
Decorrido prazo de RHAYANE RIBEIRO DE CASTRO em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/04/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:41
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
-
14/03/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 08:56
Mandado devolvido dependência
-
28/02/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 18:00
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 07:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 07:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 00:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2023 22:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 17:22
Desentranhado o documento
-
19/01/2023 16:55
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:55
Deferido em parte o pedido de GUSTAVO BARBOSA DE CASTRO - CPF: *39.***.*52-03 (HERDEIRO)
-
25/11/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/10/2022 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 22:52
Recebidos os autos
-
14/09/2022 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
15/08/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:32
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/07/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
12/07/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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