TJDFT - 0701663-98.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
07/01/2025 19:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/12/2024 21:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/12/2024 21:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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19/12/2024 01:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/12/2024 01:02
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de JUSCELINO PAULO DE CARVALHO em 16/12/2024 23:59.
 - 
                                            
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de PAULA FABRICIA DE SA PINTO CAUHY em 16/12/2024 23:59.
 - 
                                            
25/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
 - 
                                            
22/11/2024 13:31
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2024 15:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/11/2024 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
14/11/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
 - 
                                            
14/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/11/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/10/2024 16:06
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de PAULA FABRICIA DE SA PINTO CAUHY em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/10/2024.
 - 
                                            
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
 - 
                                            
22/10/2024 16:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/10/2024 16:22
Deferido o pedido de PAULA FABRICIA DE SA PINTO CAUHY - CPF: *96.***.*85-53 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
17/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 17/10/2024.
 - 
                                            
16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
 - 
                                            
15/10/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
 - 
                                            
15/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/10/2024 16:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/10/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
 - 
                                            
08/10/2024 06:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JUSCELINO PAULO DE CARVALHO em 04/10/2024 23:59.
 - 
                                            
13/09/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de PAULA FABRICIA DE SA PINTO CAUHY em 16/08/2024 23:59.
 - 
                                            
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de PAULA FABRICIA DE SA PINTO CAUHY em 16/08/2024 23:59.
 - 
                                            
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de PAULA FABRICIA DE SA PINTO CAUHY em 16/08/2024 23:59.
 - 
                                            
09/08/2024 13:21
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
 - 
                                            
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
 - 
                                            
05/08/2024 15:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/08/2024 15:57
Deferido o pedido de PAULA FABRICIA DE SA PINTO CAUHY - CPF: *96.***.*85-53 (AUTOR).
 - 
                                            
29/07/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
 - 
                                            
26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
 - 
                                            
25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
 - 
                                            
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701663-98.2024.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: PAULA FABRICIA DE SA PINTO CAUHY REU: JUSCELINO PAULO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reative-se o polo passivo para fins de intimação da presente decisão.
Ante a petição de ID 203942757 e os valores constantes na planilha de cálculos sob ID 203946261, verifico que tais peças figuram como ato inicial do cumprimento de sentença relativo ao acordo homologado sob ID 197712780 o qual não foi cumprido Dessa forma, por se tratar de uma ação de cumprimento de sentença quanto às obrigações determinadas na sentença acima citada, deverá a parte credora, emendar a inicial, adequando seu pedido nos termos do art. 524, I, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento do feito.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
24/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/07/2024 21:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/07/2024 21:20
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
12/07/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
 - 
                                            
12/07/2024 17:18
Processo Desarquivado
 - 
                                            
12/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/06/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
04/06/2024 19:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/06/2024 14:33
Transitado em Julgado em 25/05/2024
 - 
                                            
29/05/2024 03:08
Publicado Sentença em 29/05/2024.
 - 
                                            
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
 - 
                                            
25/05/2024 11:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/05/2024 11:22
Homologada a Transação
 - 
                                            
24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de JUSCELINO PAULO DE CARVALHO em 23/05/2024 23:59.
 - 
                                            
10/05/2024 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
 - 
                                            
07/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de PAULA FABRICIA DE SA PINTO CAUHY em 06/05/2024 23:59.
 - 
                                            
02/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/05/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
02/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/04/2024.
 - 
                                            
19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
 - 
                                            
17/04/2024 14:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/04/2024 14:28
Outras decisões
 - 
                                            
16/04/2024 21:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
 - 
                                            
12/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 12/04/2024.
 - 
                                            
11/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
 - 
                                            
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701663-98.2024.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: PAULA FABRICIA DE SA PINTO CAUHY REU: JUSCELINO PAULO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para anexar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
09/04/2024 13:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/04/2024 13:57
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
04/04/2024 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
 - 
                                            
04/04/2024 08:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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