TJDFT - 0708722-91.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0708722-91.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: LISLAINE LEMOS DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial da parte executada, LISLAINE LEMOS DOS ANJOS, em execução movida por BANCO J.
SAFRA S.A.
Alega a excipiente, em síntese, a nulidade da citação por edital da parte executada, tendo em vista a ausência de esgotamento dos endereços diligenciáveis.
O julgamento da alegada nulidade foi postergado para que fosse diligenciado o endereço indicado pela curadoria como pendente de tentativa de citação.
Realizadas as diligências em todos os endereços constantes dos autos, restou infrutífera a citação pessoal da executada.
Os autos vieram conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Quanto à alegação de nulidade da citação, rejeito-a.
As tentativas de citação nos endereços indicados pela Defensoria Pública restaram infrutíferas, evidenciando o esgotamento das vias disponíveis para a citação pessoal.
Diante disso, ratifico a citação por edital realizada, em conformidade com o art. 256 do CPC.
Diante do exposto, determino à Secretaria que certifique eventual decurso de prazo para a apresentação de Embargos à Execução ou pagamento voluntário do débito.
Caso tenha transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Na hipótese de inércia do exequente, fica automaticamente suspensa a execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e §1º do CPC, independentemente de nova intimação, período durante o qual se suspenderá a prescrição.
Vindo a planilha de débitos, prossiga-se nos termos do item 3 e seguintes da decisão de recebimento (ID 234191990).
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2025 16:37
Juntada de Certidão
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09/09/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 21:44
Recebidos os autos
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08/09/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 21:44
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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05/09/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/09/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 18:26
Juntada de Certidão
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23/08/2025 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 22:05
Recebidos os autos
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05/08/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 22:05
Outras decisões
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05/08/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/08/2025 08:33
Juntada de Petição de impugnação
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04/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de LISLAINE LEMOS DOS ANJOS em 01/08/2025 23:59.
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11/06/2025 02:31
Publicado Edital em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0708722-91.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: LISLAINE LEMOS DOS ANJOS O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), LISLAINE LEMOS DOS ANJOS (CPF: *57.***.*55-67), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0708722-91.2020.8.07.0007, e intima para pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ 43.580,95 (quarenta e três mil e quinhentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Técnico Judiciário *Documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 16:48
Expedição de Edital.
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04/06/2025 23:16
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
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18/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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15/05/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/05/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/05/2025 13:36
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 21:45
Recebidos os autos
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29/04/2025 21:45
Recebida a emenda à inicial
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29/04/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/04/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708722-91.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: LISLAINE LEMOS DOS ANJOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada para recolher as custas complementares, a parte exequente requer a concessão de prazo.
Defiro o pedido.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias.
Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
24/04/2025 20:25
Recebidos os autos
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24/04/2025 20:25
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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23/04/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 19:58
Recebidos os autos
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25/03/2025 19:58
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 19:58
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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25/03/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/03/2025 15:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/03/2025 14:01
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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25/03/2025 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2025 18:11
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:11
Declarada incompetência
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07/03/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de LISLAINE LEMOS DOS ANJOS em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 19:59
Juntada de Certidão
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20/01/2025 01:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 16:51
Expedição de Termo.
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05/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:04
Juntada de Certidão
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28/11/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
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18/11/2024 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 17:39
Expedição de Termo.
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17/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
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16/08/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 02:39
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 19:01
Expedição de Termo.
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25/03/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 11:02
Expedição de Termo.
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29/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 14:06
Expedição de Termo.
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13/12/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 17:39
Expedição de Termo.
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05/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 21:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 16:15
Expedição de Termo.
-
29/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 16:06
Expedição de Termo.
-
23/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 15:01
Expedição de Termo.
-
29/03/2023 05:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 14:26
Expedição de Termo.
-
13/01/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:44
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
25/11/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 14:53
Expedição de Termo.
-
06/10/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 18:27
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/09/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 18:58
Expedição de Termo.
-
01/07/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 18:58
Expedição de Termo.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de LISLAINE LEMOS DOS ANJOS em 01/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 19:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 19:54
Expedição de Termo.
-
02/02/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 19:09
Expedição de Termo.
-
16/12/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 14:57
Expedição de Termo.
-
04/11/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 18:45
Expedição de Termo.
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15/09/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 15:50
Expedição de Termo.
-
01/07/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 11:04
Recebidos os autos
-
26/03/2021 15:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
26/03/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 10:05
Recebidos os autos
-
25/03/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 10:05
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/03/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 10:47
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2021 14:05
Juntada de consulta renajud
-
18/02/2021 17:09
Recebidos os autos
-
18/02/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 17:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/01/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/01/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2021 10:57
Recebidos os autos
-
23/01/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2021 10:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/01/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/01/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2020 15:22
Expedição de Termo.
-
26/11/2020 22:52
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 01:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2020 17:46
Expedição de Termo.
-
27/10/2020 18:56
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 17:49
Expedição de Certidão.
-
12/10/2020 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2020 15:56
Expedição de Termo.
-
30/09/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 10:18
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2020 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 16:49
Recebidos os autos
-
10/09/2020 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2020 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 02/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 19:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/08/2020 23:59:59.
-
02/08/2020 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 17:47
Recebidos os autos
-
31/07/2020 17:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/07/2020 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/07/2020 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2020 23:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/06/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 21:16
Recebidos os autos
-
29/06/2020 21:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/06/2020 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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