TJDFT - 0707067-06.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707067-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
11/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:03
Juntada de Petição de laudo
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10/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 22:41
Recebidos os autos
-
28/08/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA LOPES em 19/08/2025 23:59.
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07/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 20:30
Recebidos os autos
-
16/06/2025 20:30
Outras decisões
-
05/06/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA LOPES em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 20:17
Recebidos os autos
-
14/05/2025 20:17
Outras decisões
-
12/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MESSIAS DAAMECHE em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 21:28
Recebidos os autos
-
09/04/2025 21:28
Outras decisões
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08/04/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 07:20
Recebidos os autos
-
17/02/2025 07:20
Outras decisões
-
13/02/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:49
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:59
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707067-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO TURBIANI REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Considerando a apresentação da proposta de honorários pelo perito nomeado, conforme petição retro, determino o prosseguimento nos termos do art. 465, § 3º, do CPC.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre a proposta de honorários apresentada no prazo comum de 5 (cinco) dias.
A ausência de manifestação será interpretada como anuência tácita.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para fixação dos honorários e análise quanto ao adiantamento, conforme previsto no art. 465, § 4º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 14 de janeiro de 2025 11:45:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2025 08:54
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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23/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 21:49
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:49
Outras decisões
-
03/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 21:48
Recebidos os autos
-
25/09/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RICARDO TURBIANI em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707067-06.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 10:08:58. -
05/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 29/08/2024 23:59.
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19/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707067-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO TURBIANI REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de prova pericial formulado pelo Réu.
O custeio da referida prova pericial deverá ser arcado pelo Réu, o qual solicitou a perícia (art. 95 do CPC).
Nomeio perito médico, especialidade Ortopedia e Traumatologia, o Sr.
RICARDO LUIZ RAMOS FILHO, e-mail: [email protected], telefone: (61) 99116-9567, que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
As partes disporão do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC).
Efetivado o depósito, dê-se vista ao perito para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2024 14:53:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/07/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 22:54
Recebidos os autos
-
26/07/2024 22:54
Outras decisões
-
25/07/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
14/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2024 03:59
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 09/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:35
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707067-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO TURBIANI REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a gratuidade de justiça concedida ao Autor (ID 192534017).
Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024 22:30:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/06/2024 20:28
Recebidos os autos
-
23/06/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 20:28
Outras decisões
-
19/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/06/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 03:55
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 13:03
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707067-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO TURBIANI REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a gratuidade de justiça ao Autor.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024 23:07:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 23:09
Recebidos os autos
-
08/04/2024 23:09
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO TURBIANI - CPF: *72.***.*04-63 (AUTOR).
-
08/04/2024 19:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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