TJDFT - 0701785-32.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 15:04
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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14/04/2024 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701785-32.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
P.
S.
REU: J.
C.
D.
B.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 192396128).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 187130947. dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:52
Extinto o processo por desistência
-
08/04/2024 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:00
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:00
Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:29
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:29
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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