TJDFT - 0704728-19.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
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22/06/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 08:12
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704728-19.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: T.
D.
O.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA NATALIA PATRICIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") SENTENÇA T.
D.
O.
D.
S. ajuíza ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) contra UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL"), partes qualificadas nos autos.
Antes do recebimento da inicial, a parte autora protocolou pedido de desistência do feito e solicita a extinção do processo (ID 197034531) Contudo, tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que a partes autora não pretende levar adiante o feito.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Ante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Interposta apelação, venham os autos para análise do Juízo de retratação.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
14/06/2024 00:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/06/2024 08:53
Recebidos os autos
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12/06/2024 08:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/05/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/05/2024 09:11
Juntada de Certidão
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16/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 13:28
Recebidos os autos
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15/05/2024 13:28
Outras decisões
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14/05/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/05/2024 13:58
Juntada de Certidão
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14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de TAYLER DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de TAYLER DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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19/04/2024 11:53
Recebidos os autos
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19/04/2024 11:53
Outras decisões
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12/04/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 18:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2024 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2024 18:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704728-19.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: T.
D.
O.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA NATALIA PATRICIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para juntar a carteirinha e o contrato do plano de saúde, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
08/04/2024 16:59
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/04/2024 15:17
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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