TJDFT - 0712686-87.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 01:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras Processo n.º 0712686-87.2023.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: MARCELA SUMAN ULHOA REU: EMANOELE TALITA BATISTA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, de ordem, intimo a querelada a apresentar contrarrazões, no prazo legal.
PATRICIA LOBO DE OLIVEIRA 2ª Vara Criminal de Águas Claras / Direção / Diretor de Secretaria -
18/12/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/12/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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08/12/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:27
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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14/11/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:28
Outras decisões
-
15/10/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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15/10/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2024 02:26
Publicado Ata em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 16:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
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09/10/2024 15:21
Outras decisões
-
07/10/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2024 08:46
Juntada de diligência
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16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras Processo n.º 0712686-87.2023.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: MARCELA SUMAN ULHOA REU: EMANOELE TALITA BATISTA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, intimo a querelante a se manifestar acerca do resultado negativo da diligência de id 208033296.
Circunscrição de Águas Claras, BRASÍLIA/DF 19 de agosto de 2024.
FABIANA LOPES DE ALENCAR LIMA 2ª Vara Criminal de Águas Claras / Direção / Diretor de Secretaria -
19/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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09/08/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 17:44
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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05/08/2024 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2024 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 16:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
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05/06/2024 09:49
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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28/05/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
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24/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712686-87.2023.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: MARCELA SUMAN ULHOA REU: EMANOELE TALITA BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO RECEBO a queixa-crime oferecida por Marcela Suman Ulhoa em desfavor de Emanoele Talita Batista de Oliveira, imputando-lhe a prática dos crimes previstos nos artigos 138, caput e § 1°, 139 e 140, na forma do artigo 141, inciso III, todos do Código Penal, porquanto estão presentes os requisitos necessários à deflagração da ação penal.
Cite-se a querelada para apresentar resposta à acusação por escrito no prazo de 10 (dez), nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, devendo ser anexada cópia da queixa-crime ao mandado, ficando desde logo autorizada a expedição de carta precatória caso seja necessário.
Caso a citanda não seja encontrada nos endereços diligenciados, fica, desde logo, autorizada a citação por edital.
Uma vez citada, caso a querelada não apresente resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública ou Núcleo de Prática Jurídica para oferecer resposta por escrito à acusação, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos da legislação de regência, independentemente de nova conclusão.
Consigno que, após a citação, a querelada estará obrigada a comunicar a este Juízo quaisquer mudanças de endereço para fins de intimações e comunicações oficiais, sob pena de revelia.
Verificando-se a existência de algum documento sigiloso que integre o caderno processual, libere-se imediatamente o acesso à defesa da querelada.
Quando do cumprimento do mandado de citação, o Oficial de Justiça deverá informar-se acerca do número de celular e/ou e-mail da citanda, bem como indagar se ela (citanda) aceita receber intimações referentes ao processo através de tais meios de comunicação.
Expeça-se a folha de antecedentes criminais da querelada, atualizada e esclarecida, a fim de que se analise a possibilidade de oferecimento de benefícios penais e processuais penais.
Registro e cadastramentos de praxe pela Secretaria.
Intime-se. Águas Claras/DF, 29 de abril de 2024.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/04/2024 18:45
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:37
Recebida a queixa contra Sob sigilo
-
26/04/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
26/04/2024 07:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 03:04
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:45
Declarada incompetência
-
10/04/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
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10/04/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0712686-87.2023.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: MARCELA SUMAN ULHOA REU: EMANOELE TALITA BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO Cuida-se de queixa-crime ajuizada por AUTOR: MARCELA SUMAN ULHOA em face de REU: EMANOELE TALITA BATISTA DE OLIVEIRA, por meio da qual imputa o(a) querelante a(ao) querelado(a) as condutas descritas nos artigos 138, caput e §1º, 139 e 140, caput, c/c art. 141, inciso III, todos do Código Penal, por, no mínimo, 4 (quatro) vezes, fatos que teriam ocorrido na rede mundial Instagram.
A Lei n. 9.099/95 disciplina que os Juizados Especiais Criminais serão competentes para o conhecimento e julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, caracterizadas como aquelas que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa (art. 60 e 61, Lei n. 9.099/95).
O Código Penal, no respectivo artigo 138, prevê pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Para o delito descrito no artigo 139, disciplina pena de detenção de três meses a um ano, e multa.
No tocante ao crime previsto no artigo 140, caput, fixa pena de detenção de um a seis meses, ou multa.
Ademais, o artigo 141, § 2º, do CP, descreve que se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.
Sendo assim, considerando a soma das penas, verifica-se que a conduta imputada à querelada na presente queixa-crime não é de menor potencial ofensivo, uma vez que ultrapassa o patamar de 2 (dois) anos.
Assim, falece a este Juizado Especial Criminal competência para o conhecimento, processamento e julgamento do presente feito.
Ante o exposto, declino da competência em favor de uma das Varas Criminais de Taguatinga/DF, via distribuição, nos termos do artigo 61 da Lei 9.099/95, alterado pelo artigo 1º da Lei 11.313/06.
Registre-se.
Intime-se.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico.
Em cumprimento ao disposto no art. 5º, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, confiro a esta decisão força de ofício para a Corregedoria-Geral de Polícia.
BRASÍLIA-DF, 5 de abril de 2024 16:37:06.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:30
Declarada incompetência
-
05/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
05/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
05/03/2024 11:49
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 05/03/2024 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
05/11/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 13:21
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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26/09/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
26/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
12/09/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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06/09/2023 19:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (27) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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06/09/2023 18:14
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (27)
-
24/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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20/07/2023 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2023 17:26
Recebidos os autos
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06/07/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 17:26
Outras decisões
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06/07/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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06/07/2023 00:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2023 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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