TJDFT - 0728082-30.2020.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 03:24
Decorrido prazo de LASPRO CONSULTORES LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0728082-30.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: ROSA MARIA DA MOTA GOMES DESPACHO Digam as partes sobre a cessão de direitos noticiada nos autos, ID 229889042, a teor do disposto no art. 109, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o prazo em dobro para a Curadoria Especial.
P.I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/07/2025 19:43
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
08/11/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA MOTA GOMES em 06/11/2024 23:59.
-
12/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA MOTA GOMES em 03/06/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:31
Publicado Edital em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0728082-30.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: ROSA MARIA DA MOTA GOMES EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio INTIMA com o prazo de 20 (vinte) dias o(a) Sr(a).
ROSA MARIA DA MOTA GOMES - CPF: *85.***.*80-72 (EXECUTADO), demais dados qualificativos ignorados, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0728082-30.2020.8.07.0001, requerida por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em face de EXECUTADO: ROSA MARIA DA MOTA GOMES, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o pagamento do débito de R$ 193.709,87 (cento e noventa e três mil e setecentos e nove reais e oitenta e sete centavos), acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento, salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Advertências: Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015).
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015).
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
Adverte-se de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 5 de abril de 2024.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
05/04/2024 18:25
Expedição de Edital.
-
21/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:20
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
16/01/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/01/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 23:05
Recebidos os autos
-
14/12/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/10/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 12:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:24
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:24
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 08:33
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA MOTA GOMES em 09/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:57
Publicado Edital em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 15:59
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
13/06/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2023 14:17
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 16/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2023 12:48
Recebidos os autos
-
19/04/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:48
Julgado procedente o pedido
-
08/12/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/12/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2022 17:01
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/09/2022 10:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 20:32
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 10:51
Juntada de Petição de impugnação
-
26/07/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 19:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:24
Recebidos os autos
-
23/05/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/05/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA MOTA GOMES em 13/05/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:02
Publicado Edital em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 12:25
Expedição de Edital.
-
10/03/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:08
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 08/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 18:20
Recebidos os autos
-
13/01/2022 18:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/11/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 16:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/09/2021 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2021 17:01
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 21:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/06/2021 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2021 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 15:34
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 15:33
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 15:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2021 15:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2021 15:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2021 15:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/03/2021 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 17:38
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 17:37
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 17:36
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 17:36
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 16:59
Expedição de Certidão.
-
20/01/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 14:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2020 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2020 20:57
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 00:10
Recebidos os autos
-
21/10/2020 00:10
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2020 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/09/2020 19:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2020 18:08
Recebidos os autos
-
03/09/2020 18:08
Declarada incompetência
-
02/09/2020 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
02/09/2020 18:35
Recebidos os autos
-
02/09/2020 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704385-67.2022.8.07.0014
Escola Pedacinho do Ceu Guara Ss LTDA - ...
Fernando Heber Oliveira Guerra
Advogado: Marcos Jose Pestana Marinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2022 09:32
Processo nº 0728962-35.2024.8.07.0016
Gastao Cesar de Carvalho
Raul
Advogado: Gastao Cesar de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 15:51
Processo nº 0744368-78.2023.8.07.0001
Nadia de Souza Gama
Wallace Fernandes Rodrigues
Advogado: Wallace Fernandes Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 15:08
Processo nº 0710733-67.2023.8.07.0014
Cristiano Mendes Ferreira
Ana Claudia Rocha Mendes
Advogado: Mayra Cosmo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 14:34
Processo nº 0704238-03.2024.8.07.0004
Oxigenio Anapolis LTDA
Jf Metalurgica LTDA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 18:44