TJDFT - 0713022-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 16:21
Juntada de Certidão
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26/06/2024 18:54
Expedição de Edital.
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26/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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20/06/2024 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2024 20:08
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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20/06/2024 04:35
Decorrido prazo de CLEYTON ALESSANDRO FERREIRA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ADIB LEAO DIAS em 19/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de CLEYTON ALESSANDRO FERREIRA em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 10:03
Recebidos os autos
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22/05/2024 10:02
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
21/05/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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21/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
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06/05/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
20/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
20/04/2024 16:08
em cooperação judiciária
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19/04/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/04/2024 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713022-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ADIB LEAO DIAS REU: CLEYTON ALESSANDRO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à petição inicial para: 1) regularizar a representação processual do Espólio (corrigindo-se o cadastro para Espólio de Adib Leão Dias), devendo a procuração ser outorgada ao advogado pela inventariante do Espólio G.O.D, representado por Angélica Fernanda de Oliveira; 2) prestar caução equivalente a 3 meses de locativos para a análise do pedido de despejo liminar.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
05/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:57
em cooperação judiciária
-
04/04/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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