TJDFT - 0708506-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA DO VALLE em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 10:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 19:42
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 09:22
Recebidos os autos
-
17/03/2025 09:22
Outras decisões
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE PREVIDENCIA em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 09:31
Recebidos os autos
-
13/01/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/01/2025 17:06
Juntada de carta
-
10/01/2025 08:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSELAINE DE CASTRO VALLE VENANCIO em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:27
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/08/2024 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 11:26
Recebidos os autos
-
22/05/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/05/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 08:32
Recebidos os autos
-
16/05/2024 08:32
Outras decisões
-
15/05/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:38
Outras decisões
-
24/04/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:17
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/04/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708506-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ROBERTO RODRIGUES PERES EXECUTADO ESPÓLIO DE: MAURICIO VIEIRA DO VALLE REPRESENTANTE LEGAL: THERESINHA DE LISIEUX CASTRO VIEIRA DO VALLE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora, para a concessão da gratuidade, não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira da parte.
Na hipótese vertente, necessário se faz o controle judicial de modo a impedir que o benefício seja deferido indistintamente a quem dele não necessita.
Da análise dos documentos que forem juntados, será possível averiguar se a parte tem ou não condições de arcar com as custas de ingresso, as quais, na Justiça do Distrito Federal, tem a modicidade por característica.
Posto isso, para apreciação do pedido de justiça gratuita, determino que a representante do espólio junte aos autos o último comprovante da declaração de imposto de renda, cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses ou outros documentos que comprovem a hipossuficiência alegada ou, caso prefira, recolha as custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 11:07:36.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
08/04/2024 11:16
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:16
Outras decisões
-
03/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/04/2024 19:14
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2024 04:56
Decorrido prazo de THERESINHA DE LISIEUX CASTRO VIEIRA DO VALLE em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/01/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 08:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/11/2023 08:42
Recebidos os autos
-
24/11/2023 08:42
Deferido o pedido de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
19/10/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/10/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 08:34
Recebidos os autos
-
14/09/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 08:34
Outras decisões
-
14/09/2023 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 29/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:35
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 22/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:23
Outras decisões
-
31/07/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:44
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:44
Outras decisões
-
27/07/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/07/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:53
Indeferido o pedido de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
18/07/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:25
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
05/07/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/06/2023 14:08
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:08
Outras decisões
-
14/06/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:39
Outras decisões
-
11/05/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/03/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 07:58
Recebidos os autos
-
31/03/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:34
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:34
Outras decisões
-
09/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/03/2023 06:39
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 12:37
Recebidos os autos
-
03/03/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/03/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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