TJDFT - 0712026-77.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:16
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:15
Transitado em Julgado em 06/09/2025
-
06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de DENIZETE SALDANHA BARBOSA PORTO em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
NULIDADE DA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO VERIFICADA.
ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INAPLICABILIDADE.
RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
DESCONTO INDEVIDO DE MENSALIDADE.
PRESCRIÇÃO.
PRAZO TRIENAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O simples fato de o dispositivo não ter tratado expressamente acerca dos argumentos deduzidos pela autora não implica em ausência de fundamentação, ao passo em que cabe ao juiz mencionar os motivos relevantes para formação do seu convencimento. 2.
A recorrente pretende a reforma da sentença para que seja reconhecida a relação consumerista, bem como a incidência do prazo quinquenal previsto no art. 27, do CDC. 3.
Não se verifica relação de consumo entre associação e associados, quando se trata de entidade sem fins lucrativos e que tem como principal finalidade defender, assistir e representar os aposentados pensionistas e idosos junto aos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, com vistas a garantir os seus direitos. 4.
Ademais, não há nos autos qualquer indício de que a ré oferte no mercado algum tipo de serviço ou bens com o objetivo de gerar renda, razão pela qual não incide o Código de Defesa do Consumidor. 5.
Portanto, a pretensão de repetição do indébito deve observar a legislação civil, precisamente o disposto no art. 206, § 3º, inciso IV, do CC, que prevê o prazo de 03 (três) anos, motivo pelo qual a sentença que pronunciou a prescrição da pretensão autoral não merece reparos. 6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
08/08/2025 18:19
Conhecido o recurso de DENIZETE SALDANHA BARBOSA PORTO - CPF: *11.***.*72-79 (APELANTE) e não-provido
-
08/08/2025 17:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/07/2025 17:49
Expedição de Intimação de Pauta.
-
10/07/2025 17:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
07/03/2025 17:54
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
28/02/2025 11:24
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/02/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707392-49.2022.8.07.0020
Euclides Martins Jardim Junior Segundo
Afl Fabricacao e Comercio de Alimentos L...
Advogado: Thiago Monteiro da Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 18:13
Processo nº 0707392-49.2022.8.07.0020
Euclides Martins Jardim Junior Segundo
Seara Alimentos LTDA
Advogado: Joao Maria de Oliveira Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2022 16:05
Processo nº 0705747-75.2024.8.07.0001
Samara Rosane Sobral Guedes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wanessa Figarella Candido
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 15:01
Processo nº 0705747-75.2024.8.07.0001
Samara Rosane Sobral Guedes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wanessa Figarella Candido
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 16:36
Processo nº 0712026-77.2024.8.07.0001
Denizete Saldanha Barbosa Porto
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Wilson Fernandes Negrao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2024 11:52