TJDFT - 0713138-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 09:22
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 05:06
Decorrido prazo de ACTION CSA - CREDIT SECURITIZATION ACTION LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:01
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/06/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/06/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:07
Decorrido prazo de ACTION CSA - CREDIT SECURITIZATION ACTION LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 17:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Correção Monetária (7697) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0713138-81.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: ACTION CSA - CREDIT SECURITIZATION ACTION LTDA EXECUTADO: JOAQUIM SILVA DE ARAUJO Decisão Interlocutória Declino da competência para uma das Varas de Execução de Titulo Extrajudicial da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, nos termos da Resolução do Tribunal Pleno do e.
TJDFT nº 11, de 2 de julho de 2012.
Remetam-se os autos, via distribuição, fazendo-se as devidas anotações de estilo.
Intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/04/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/04/2024 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:18
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:18
Declarada incompetência
-
05/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/04/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731915-09.2023.8.07.0015
Juarez Andrade Souza
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Glaucia Theresinha Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 19:47
Processo nº 0740989-32.2023.8.07.0001
Fundacao de Apoio ao Desenvolvimento Cie...
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Advogado: Fogo Gersgorin
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 09:33
Processo nº 0740989-32.2023.8.07.0001
Fundacao de Apoio ao Desenvolvimento Cie...
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Advogado: Marco Andre Honda Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 16:31
Processo nº 0738688-49.2022.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Kleber Alves Mendes
Advogado: Gabriela Alves Mendes Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 19:11
Processo nº 0738688-49.2022.8.07.0001
Kleber Alves Mendes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gabriela Alves Mendes Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2022 13:47