TJDFT - 0708066-42.2017.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 20:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/08/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 18:11
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
18/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:10
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:10
Deferido em parte o pedido de DIOGENES JOSINO TOMAS SUHETT - CPF: *02.***.*24-87 (EXECUTADO)
-
01/08/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:20
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de WANDERLEY DE SOUZA LIMA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 12:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2025 02:28
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708066-42.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDERLEY DE SOUZA LIMA EXECUTADO: DIOGENES JOSINO TOMAS SUHETT, SUPORTE CONSTRUCOES LTDA, BSB ENGENHARIA CIVIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada DIOGENES JOSINO TOMAS SUHETT opôs, tempestivamente, IMPUGNAÇÃO À PENHORA de ID 238099576.
De ordem, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após manifestação, junte-se relatório Sisbajud e façam-se os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025 09:21:58. -
16/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:08
Decorrido prazo de DIOGENES JOSINO TOMAS SUHETT em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:08
Decorrido prazo de SUPORTE CONSTRUCOES LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:08
Decorrido prazo de BSB ENGENHARIA CIVIL LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de SUPORTE CONSTRUCOES LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de BSB ENGENHARIA CIVIL LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:38
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:11
Deferido o pedido de DIOGENES JOSINO TOMAS SUHETT - CPF: *02.***.*24-87 (EXECUTADO).
-
13/05/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Assim, indefiro o pedido da parte exequente e mantenho a decisão de ID 231745680.Outrossim, em relação à petição da parte executada BSB ENGENHARIA CIVIL LTDA (ID 232991101), nada a prover, haja vista que a advertência foi dada por este Juízo em cooperação judicial, não havendo necessidade de reconsideração. É certo que eventual sanção somente recairá sobre a executada acaso aja com deslealdade processual, daí o motivo da admoestação para que preze pela boa-fé e colabore para a verdade processual.Por fim, como a parte exequente NÃO aceitou a proposta de acordo da parte executada, expeça-se alvará Bankjus dos valores depositados ao ID 228573805, atentado-se aos dados bancários declinados ao ID 232944457 e prossiga-se no cumprimento das determinações já exaradas, aguardando-se o resultado definitivo dos bloqueios Sisbajud já iniciados (ID 232044943) e o julgamento do último agravo de instrumento interposto pelas executadas. -
25/04/2025 16:22
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:22
Indeferido o pedido de WANDERLEY DE SOUZA LIMA - CPF: *05.***.*22-53 (EXEQUENTE)
-
24/04/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/04/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:13
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:13
Outras decisões
-
04/04/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/04/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:44
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
25/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
25/03/2025 06:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708066-42.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDERLEY DE SOUZA LIMA EXECUTADO: DIOGENES JOSINO TOMAS SUHETT, SUPORTE CONSTRUCOES LTDA, BSB ENGENHARIA CIVIL LTDA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a petição ID 229293623 da parte executada, intime-se a exequente a informar se concorda com o parcelamento no prazo de 02 (dois) dias.
Ressalte-se que, em caso de não concordância, os autos seguirão as medidas expropriatórias já determinadas anteriormente.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025 16:22:23. -
18/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 16:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:02
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
06/02/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
29/01/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
29/01/2025 13:12
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:12
Deferido o pedido de WANDERLEY DE SOUZA LIMA - CPF: *05.***.*22-53 (EXEQUENTE).
-
11/12/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:16
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BSB ENGENHARIA CIVIL LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SUPORTE CONSTRUCOES LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708066-42.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDERLEY DE SOUZA LIMA EXECUTADO: DIOGENES JOSINO TOMAS SUHETT DECISÃO A chamada desconsideração inversa da personalidade jurídica permite que o provimento jurisdicional alcance bens do executado que se utiliza de pessoa jurídica para ocultar ou desviar seu patrimônio pessoal, com prejuízo de terceiros, tal possibilidade é amplamente reconhecida pela legislação, doutrina e pela jurisprudência.
Embora o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica esteja presente no “Título III – Da Intervenção de Terceiros” do Código de Processo Civil e na artigo 10 da Lei 9.099/95 haja vedação expressa de qualquer modalidade de intervenção de terceiros, o art. 1.062 do CPC autoriza de forma expressa a instauração de tal incidente na seguinte forma: “O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.” Consoante ensinamento de Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, verbis: " (...)'desconsideração inversa' se dá quando o indivíduo coloca em nome da empresa seus próprios bens, visando prejudicar terceiros.
Exemplo: em receio de eventual partilha detrimentos a de bens, o sujeito casado coloca seu patrimônio em nome da empresa da família.
Em tal caso, deverá o juiz desconsiderar inversamente a personalidade da sociedade empresária para atingir o próprio patrimônio social, que pertence, em verdade, à pessoa física fraudadora" .
Na desconsideração inversa, como na propriamente dita, deve o exequente demonstrar a existência dos pressupostos específicos catalogados no art. 50 do Código Civil, quais sejam: abuso da personalidade jurídica, o desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial.
Neste mesmo sentido é o entendimento da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECLAMAÇÃO REGIMENTAL.
EXECUÇÃO.
NOTAS PROMISSÓRIAS.
DEFERIMENTO DE PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PENHORA DE BENS.
ACERTO DO DECISUM.
EVIDÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA OCULTAÇÃO OU DESVIO DE PATRIMÔNIO PESSOAL PARA PREJUDICAR DIREITO DE TERCEIROS.
ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E DESVIO DE FINALIDADE.
RECLAMAÇÃO CONHECIDA, MAS IMPROVIDA. 1.
Com base na prova dos autos, verifica-se a existência dos pressupostos específicos (art. 50 do Código Civil, que trata da desconsideração da personalidade jurídica propriamente dita) para o deferimento da medida, quais sejam, abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial. 2.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica permite alcançar bens do devedor que se utiliza de pessoa jurídica para ocultar ou desviar seu patrimônio pessoal, prejudicando, dessa forma, seus credores. 3.
Os argumentos trazidos pelo Reclamante não encontram amparo na prova documental.
Por outro lado, a decisão atacada está devidamente fundada em razões jurídicas e em prova documental reunida aos autos do processo principal, razão por que deve ser integralmente mantida. 4.
Reclamação conhecida, mas improvida.
Decisão liminar revogada.
Manutenção da penhora realizada na ação executiva. 5.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios.
CONHECIDO.
IMPROVIDO.
UNÂNIME JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECLAM (Acórdão n.696145, 20130020094277DVJ, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 23/07/2013, Publicado no DJE: 25/07/2013.
Pág.: 239). 1.
Assim, ante o exposto, na presente data INCLUÍ como interessadas na demanda BSB ENGENHARIA CIVIL LTDA e SUHETT EMPREENDIMENTOS EIRELI, conforme solicitado, promovendo ainda o cadastramento do assunto DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, tudo nos termos do artigo 2º, inciso XVIII e artigo 4º, inciso IV, da Instrução Normativa 8/2020, da Corregedoria do TJDFT. 2.
Citem-se as empresas interessadas para apresentar manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, em homenagem ao princípio do contraditório, com fulcro no art. 135, do CPC.
Nessa linha, DEFIRO o pedido de citação das empresas referidas por meio do aplicativo Whatsapp, nos telefones indicados na petição de ID nº 211787061, qual seja, (61) 99698-9009. 3.
Havendo manifestação das empresas, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação apresentada. 3.1.
DESDE JÁ, esclareço ao requerente que a análise do pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica imprescinde da efetiva citação das empresas por ele indicadas, para que seja garantido o contraditório, Portanto, ao menos neste momento, a desconsideração pleiteada ainda não está sendo deferida. 4.
Caso as empresas não sejam encontradas nos endereços indicado, intime-se a parte autora para que indique o endereço correto, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995, independentemente de nova intimação. 4.1.
Neste caso, como a pessoa jurídica não chegou afetivamente a integrar a lide, desde já determino seja a mesma excluída do campo "interessado", devendo a secretaria proceder às comunicações e diligência necessárias. 5.
Tudo transcorrido façam os autos conclusos para decisão conforme determina o artigo 136 do CPC.
Publique-se.
Taguatinga/DF, CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:44
Deferido o pedido de WANDERLEY DE SOUZA LIMA - CPF: *05.***.*22-53 (EXEQUENTE).
-
23/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708066-42.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDERLEY DE SOUZA LIMA EXECUTADO: DIOGENES JOSINO TOMAS SUHETT CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a petição ID 210477438, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Após, anote-se a conclusão para decisão.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 14:07:29. -
11/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BSB ENGENHARIA CIVIL LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:27
Indeferido o pedido de WANDERLEY DE SOUZA LIMA - CPF: *05.***.*22-53 (EXEQUENTE)
-
10/06/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/06/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:23
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:40
Deferido o pedido de WANDERLEY DE SOUZA LIMA - CPF: *05.***.*22-53 (EXEQUENTE).
-
22/04/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/04/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708066-42.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDERLEY DE SOUZA LIMA EXECUTADO: DIOGENES JOSINO TOMAS SUHETT DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar o atual endereço da empresa SUHETT EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça, id 190815790, ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
05/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:31
Outras decisões
-
23/02/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/02/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 17:15
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 18:07
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:07
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 00:34
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 09:39
Recebidos os autos
-
20/03/2023 09:39
Outras decisões
-
09/03/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/03/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:01
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2023 14:44
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:44
Indeferido o pedido de WANDERLEY DE SOUZA LIMA - CPF: *05.***.*22-53 (EXEQUENTE)
-
06/02/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/01/2023 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/01/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:28
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
12/01/2023 16:17
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2022 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/12/2022 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de WANDERLEY DE SOUZA LIMA em 28/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Intimação em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 17:22
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/10/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 18:37
Recebidos os autos
-
03/10/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/09/2022 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2022 08:14
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
15/09/2022 16:23
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:23
Indeferido o pedido de WANDERLEY DE SOUZA LIMA - CPF: *05.***.*22-53 (EXEQUENTE)
-
12/09/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/09/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2022 00:14
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 18:39
Recebidos os autos
-
30/08/2022 18:39
Indeferido o pedido de WANDERLEY DE SOUZA LIMA - CPF: *05.***.*22-53 (EXEQUENTE)
-
25/08/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/08/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
10/08/2022 21:07
Recebidos os autos
-
10/08/2022 21:07
Deferido em parte o pedido de WANDERLEY DE SOUZA LIMA - CPF: *05.***.*22-53 (EXEQUENTE)
-
08/08/2022 21:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/07/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:28
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:54
Decorrido prazo de WANDERLEY DE SOUZA LIMA em 12/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 18:03
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:03
Indeferido o pedido de WANDERLEY DE SOUZA LIMA - CPF: *05.***.*22-53 (EXEQUENTE)
-
27/06/2022 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/06/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 00:59
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 13:28
Recebidos os autos
-
26/05/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 20:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/05/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:12
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
17/05/2022 18:26
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/05/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 20:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 19:05
Recebidos os autos
-
03/05/2022 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
03/05/2022 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 10:22
Recebidos os autos
-
02/05/2022 10:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/04/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:54
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
04/04/2022 12:09
Recebidos os autos
-
04/04/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/03/2022 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2022 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2022 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2022 17:01
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/01/2022 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2021 15:10
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/12/2021 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2021 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2021 17:36
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/11/2021 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/11/2021 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2021 02:24
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 14:15
Recebidos os autos
-
04/11/2021 14:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/11/2021 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/11/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 14:31
Recebidos os autos
-
21/10/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/10/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 16:18
Expedição de Ofício.
-
18/10/2021 16:18
Expedição de Ofício.
-
18/10/2021 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2021 15:15
Recebidos os autos
-
08/10/2021 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 15:11
Decorrido prazo de WANDERLEY DE SOUZA LIMA em 28/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/09/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 16:22
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2021 19:09
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
14/09/2021 14:18
Recebidos os autos
-
14/09/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/09/2021 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2021 15:06
Recebidos os autos
-
09/09/2021 15:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2021 15:06
Revogada decisão anterior datada de 27/07/2021
-
08/09/2021 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/09/2021 22:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:35
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de DIOGENES JOSINO TOMAS SUHETT em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 16:46
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/08/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 16:06
Juntada de Petição de impugnação
-
17/08/2021 02:45
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 13:28
Recebidos os autos
-
13/08/2021 13:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/08/2021 02:46
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
02/08/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/08/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 02:37
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
29/07/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 17:14
Expedição de Ofício.
-
29/07/2021 15:11
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/07/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/07/2021 12:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 13:58
Recebidos os autos
-
27/07/2021 13:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/07/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/07/2021 14:40
Recebidos os autos
-
21/07/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
20/07/2021 14:23
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
20/07/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:31
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
09/07/2021 14:53
Recebidos os autos
-
09/07/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/07/2021 12:15
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:55
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de DIOGENES JOSINO TOMAS SUHETT em 20/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 13:59
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 13:23
Expedição de Ofício.
-
08/03/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:33
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 12:42
Recebidos os autos
-
24/02/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/02/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 15:06
Recebidos os autos
-
22/02/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/02/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de DIOGENES JOSINO TOMAS SUHETT em 12/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:30
Publicado Edital em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
04/02/2021 19:18
Recebidos os autos
-
04/02/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/02/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 16:24
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2021 17:32
Recebidos os autos
-
01/02/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
01/02/2021 16:15
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
01/02/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de DIOGENES JOSINO TOMAS SUHETT em 29/01/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 03:25
Publicado Intimação em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
02/12/2020 17:55
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 17:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 16:01
Recebidos os autos
-
02/12/2020 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
02/12/2020 13:36
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
02/12/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 10:48
Expedição de Ofício.
-
30/11/2020 10:48
Expedição de Ofício.
-
27/11/2020 02:54
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 13:29
Recebidos os autos
-
24/11/2020 13:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2020 09:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/11/2020 09:03
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:39
Publicado Intimação em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 12:56
Recebidos os autos
-
03/11/2020 12:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/10/2020 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/10/2020 12:12
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:36
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
22/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 13:28
Recebidos os autos
-
19/10/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/10/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 23:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/09/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 14:59
Desentranhamento de documento (ID: 69533675 - Ofício)
-
09/09/2020 14:59
Movimentação excluída
-
08/09/2020 17:19
Expedição de Ofício.
-
19/08/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 12:50
Publicado Intimação em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 14:33
Recebidos os autos
-
03/08/2020 14:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/08/2020 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/08/2020 12:04
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:31
Publicado Intimação em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 13:09
Recebidos os autos
-
07/07/2020 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/07/2020 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de WANDERLEY DE SOUZA LIMA em 03/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:33
Publicado Intimação em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 13:06
Recebidos os autos
-
08/06/2020 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2020 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/06/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:19
Publicado Intimação em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 16:18
Recebidos os autos
-
25/05/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/05/2020 12:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 22:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:01
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 18:38
Recebidos os autos
-
18/03/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/03/2020 19:33
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:35
Publicado Intimação em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 13:45
Recebidos os autos
-
06/03/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/02/2020 12:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:19
Publicado Intimação em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 13:37
Recebidos os autos
-
12/02/2020 17:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/02/2020 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/02/2020 10:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 08:04
Publicado Intimação em 30/01/2020.
-
29/01/2020 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 21:01
Publicado Intimação em 28/01/2020.
-
27/01/2020 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 13:38
Recebidos os autos
-
22/01/2020 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2020 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/01/2020 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/01/2020 17:31
Recebidos os autos
-
14/01/2020 13:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2019 15:40
Decorrido prazo de ISABELA LOBATO PEIXOTO em 13/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 15:40
Decorrido prazo de DIOGENES JOSINO TOMAS SUHETT em 13/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/12/2019 08:07
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 08:07
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 11:31
Publicado Intimação em 06/12/2019.
-
06/12/2019 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 11:30
Publicado Intimação em 06/12/2019.
-
06/12/2019 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 15:26
Recebidos os autos
-
04/12/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/11/2019 09:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2019 13:33
Recebidos os autos
-
31/10/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/10/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2019 18:08
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 13:47
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 13:47
Juntada de mandado
-
05/09/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 17:29
Recebidos os autos
-
29/08/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/08/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2019 17:30
Recebidos os autos
-
01/08/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/07/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2019 18:25
Decorrido prazo de DIOGENES JOSINO TOMAS SUHETT em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 18:25
Decorrido prazo de WANDERLEY DE SOUZA LIMA em 19/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 13:59
Publicado Intimação em 05/07/2019.
-
05/07/2019 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 15:17
Recebidos os autos
-
02/07/2019 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2019 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/05/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 14:04
Recebidos os autos
-
24/05/2019 14:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/05/2019 05:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/05/2019 05:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2019 05:36
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 15:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 09/04/2019 14:50
-
09/04/2019 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2019 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 04:00
Publicado Intimação em 22/03/2019.
-
21/03/2019 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 16:50
Audiência instrução e julgamento designada - 09/04/2019 14:50
-
19/03/2019 04:07
Publicado Intimação em 19/03/2019.
-
18/03/2019 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 15:56
Recebidos os autos
-
14/03/2019 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2019 07:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/02/2019 07:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2019 07:12
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 22:17
Decorrido prazo de WANDERLEY DE SOUZA LIMA em 20/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 02:55
Publicado Intimação em 18/02/2019.
-
15/02/2019 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 14:39
Recebidos os autos
-
13/02/2019 14:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/01/2019 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
31/01/2019 13:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
27/01/2019 03:35
Decorrido prazo de ISABELA LOBATO PEIXOTO em 24/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 10:17
Publicado Intimação em 22/01/2019.
-
21/01/2019 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2019 18:24
Recebidos os autos
-
15/01/2019 18:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/12/2018 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/12/2018 18:48
Expedição de Certidão.
-
17/12/2018 18:48
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 17:42
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2018 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2018 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 13:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
29/11/2018 13:35
Audiência Conciliação realizada - 29/11/2018 11:20
-
28/11/2018 15:45
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
30/10/2018 03:16
Publicado Intimação em 30/10/2018.
-
29/10/2018 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 16:50
Publicado Intimação em 24/10/2018.
-
24/10/2018 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 13:27
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 11:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
24/10/2018 11:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 09:51
Audiência conciliação designada - 29/11/2018 11:20
-
23/10/2018 13:02
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
22/10/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 14:55
Desentranhamento de documento (ID: 16130752 - Sentença)
-
19/10/2018 17:03
Recebidos os autos
-
19/10/2018 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/10/2018 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2018 12:46
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Turma Recursal - (em grau de recurso)
-
08/08/2018 10:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2018 10:50
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2018 02:56
Publicado Intimação em 23/07/2018.
-
20/07/2018 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 19:08
Decorrido prazo de DIOGENES JOSINO TOMAS SUHETT em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 19:08
Decorrido prazo de DIOGENES JOSINO TOMAS SUHETT em 17/07/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 13:58
Recebidos os autos
-
17/07/2018 03:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/07/2018 03:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2018 03:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 22:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/07/2018 11:01
Decorrido prazo de WANDERLEY DE SOUZA LIMA em 04/07/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 11:14
Recebidos os autos
-
27/06/2018 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2018 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/06/2018 10:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 14:20
Recebidos os autos
-
25/06/2018 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2018 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/06/2018 17:18
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2018 09:46
Publicado Intimação em 20/06/2018.
-
20/06/2018 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 19:04
Recebidos os autos
-
15/06/2018 19:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/06/2018 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2018 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2018 15:50
Mandado devolvido dependência
-
06/06/2018 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/06/2018 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2018 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2018 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2018 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2018 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2018 03:10
Publicado Intimação em 29/05/2018.
-
23/05/2018 18:46
Recebidos os autos
-
20/04/2018 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2018 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/03/2018 16:56
Recebidos os autos
-
21/03/2018 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/03/2018 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2018 13:50
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 03:38
Publicado Intimação em 09/03/2018.
-
09/03/2018 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2018 13:46
Recebidos os autos
-
07/03/2018 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/03/2018 17:25
Recebidos os autos
-
06/03/2018 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/03/2018 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2017 18:38
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Turma Recursal - (em grau de recurso)
-
21/11/2017 16:18
Recebidos os autos
-
21/11/2017 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2017 15:12
Conclusos para decisão para CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/11/2017 15:11
Decorrido prazo de DIOGENES JOSINO TOMAS SUHETT - CPF: *02.***.*24-87 (RÉU) em 09/11/2017.
-
17/11/2017 15:11
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 13:42
Recebidos os autos
-
25/10/2017 13:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/10/2017 17:30
Conclusos para decisão para CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/10/2017 17:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2017 17:29
Juntada de Certidão
-
13/10/2017 15:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/09/2017 02:14
Publicado Intimação em 29/09/2017.
-
28/09/2017 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2017 17:44
Recebidos os autos
-
26/09/2017 17:44
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
25/09/2017 14:20
Conclusos para julgamento para CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/09/2017 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/09/2017 14:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2017 18:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
18/09/2017 18:06
Audiência Conciliação realizada - 18/09/2017 08:40
-
15/09/2017 12:52
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
29/08/2017 18:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2017 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2017 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2017 01:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2017 17:29
Expedição de Mandado.
-
10/08/2017 03:42
Publicado Intimação em 10/08/2017.
-
10/08/2017 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2017 06:54
Decorrido prazo de WANDERLEY DE SOUZA LIMA em 07/08/2017 23:59:59.
-
07/08/2017 19:19
Recebidos os autos
-
07/08/2017 19:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/08/2017 08:40
Conclusos para decisão para CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/08/2017 08:39
Expedição de Certidão.
-
03/08/2017 08:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2017 02:33
Publicado Intimação em 31/07/2017.
-
28/07/2017 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2017 14:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2017 19:12
Recebidos os autos
-
25/07/2017 19:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/07/2017 14:20
Conclusos para decisão para CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/07/2017 17:12
Audiência conciliação designada - 18/09/2017 08:40
-
24/07/2017 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2017
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701819-74.2024.8.07.0015
Jeferson dos Santos de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Allan Rodrigo Araujo de Abrantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 19:26
Processo nº 0701915-89.2024.8.07.0015
Iago Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 10:41
Processo nº 0701829-21.2024.8.07.0015
Francisca Linhares da Silva Marques
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Jose Abel do Nascimento Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2024 11:17
Processo nº 0700600-20.2024.8.07.0017
Policia Civil do Distrito Federal
Alexsandro Souto Queiroga
Advogado: Leandro Junio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 15:03
Processo nº 0701809-30.2024.8.07.0015
Rivanilda Nelson da Silva
Agencia Inss Asa Sul
Advogado: Natalia Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 16:52