TJDFT - 0724570-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:48
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de KENIA DE OLIVEIRA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0724570-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: KENIA DE OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO O patrono da executada, por meio da petição registrada sob o ID 238430758, requer a devolução do prazo para interposição de recurso, bem como a suspensão do processo, em razão de afastamentos médicos decorrentes de tratamento oncológico, iniciado em junho de 2024.
Inicialmente, observa-se que a parte não especificou qual decisão pretende impugnar por meio de recurso.
Além disso, verifica-se que a procuração constante no ID 130169037 conferiu poderes tanto ao advogado ora peticionante quanto à Dra.
Ana Carla Mendes de Oliveira.
Apenas em outubro de 2024 (ID 213376591) foi apresentado substabelecimento sem reservas de poderes em favor do peticionante.
Desde então, não houve nos autos qualquer decisão desfavorável à parte que justificasse a interposição de recurso.
Com efeito, segundo entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o advogado somente terá direito à devolução do prazo, em virtude de doença, se ficar comprovado que a enfermidade fez com que ele ficasse totalmente impossibilitado de exercer a profissão e de substabelecer a outro advogado e que era o único procurador constituído pela parte (STJ. 4ª Turma.
AgRg no AREsp 813.405/SP, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 17/05/2016), o que não é o caso dos autos.
Isto posto, indefiro o pedido formulado ao ID 238430758.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/06/2025 18:14
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:14
Indeferido o pedido de KENIA DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *08.***.*18-41 (EXECUTADO)
-
06/06/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:21
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
08/05/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:22
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:23
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 15:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2024 10:34
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:46
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:46
Recebidos os autos
-
02/09/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2024 09:46
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/08/2024 15:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:22
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:22
Indeferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
-
08/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
08/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:50
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
11/06/2024 19:02
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
06/06/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/06/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de KENIA DE OLIVEIRA DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 11:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:33
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (REU).
-
02/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/04/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:18
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 18:29
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de KENIA DE OLIVEIRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:35
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/05/2023 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:26
Decorrido prazo de KENIA DE OLIVEIRA DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 02:28
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 16:22
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:22
Outras decisões
-
31/03/2023 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/03/2023 23:29
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2023 00:26
Publicado Sentença em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:22
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:22
Indeferida a petição inicial
-
24/02/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/02/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:16
Decorrido prazo de KENIA DE OLIVEIRA DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 04:40
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 16:19
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/02/2023 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 10:58
Recebidos os autos
-
24/01/2023 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/01/2023 19:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/01/2023 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2022 13:34
Desentranhado o documento
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de KENIA DE OLIVEIRA DA SILVA em 28/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 12:56
Recebidos os autos
-
04/10/2022 12:56
Declarada incompetência
-
04/10/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 19:17
Recebidos os autos
-
09/09/2022 19:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/09/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/09/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 18:38
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/08/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/08/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 21:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 18:07
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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