TJDFT - 0724137-70.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
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18/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 05:28
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:01
Publicado Edital em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO Número do processo: 0724137-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CRISTINA MOREIRA SCHIEL - CPF/CNPJ: *86.***.*90-20, contra REQUERIDO: KRISTIAN SCHIEL - CPF/CNPJ: *42.***.*04-49, FINALIDADE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS O (a) Dr. (a) DANIEL MESQUITA GUERRA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por sentença da lavra deste Juízo foi decretada a interdição definitiva de KRISTIAN SCHIEL, filho(a) de Walter Friedrich Schiel e Ilse Schiel em razão de Síndrome Demencial (CID: F03), sendo-lhe nomeado(a) curador(a) a Sra.
REQUERENTE: CRISTINA MOREIRA SCHIEL.
LIMITES DA CURADORIA: ABSOLUTA O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto.
Este Juízo tem sede na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 24 de abril de 2024. datado e assinado eletronicamente -
25/06/2024 05:15
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 24/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:06
Publicado Edital em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:40
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0724137-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, publiquei o edital pela segunda vez.
Aguarde-se o prazo. (documento datado e assinado digitalmente) MARIANA DE ANDRADE LIMA Servidor Geral -
15/05/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:43
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 13/05/2024 23:59.
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29/04/2024 17:42
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/04/2024 03:12
Publicado Edital em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 08:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/04/2024 16:52
Expedição de Edital.
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24/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:44
Expedição de Ofício.
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24/04/2024 16:38
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2024 16:38
Desentranhado o documento
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24/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 22:18
Transitado em Julgado em 14/04/2024
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14/04/2024 21:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Ante o exposto, julga-se procedente o pedido autoral, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do CC, confirmando a tutela provisória de urgência de natureza antecipada, nomeando a parte requerente, Cristina Moreira Schiel, curador(a)(es) de seu(sua) pai, Kristian Schiel, para representá-lo(a) em todos os atos da vida civil, englobando aqueles de natureza patrimonial e negocial, podendo, inclusive, praticar os atos mencionados, sem a presença do(a) curatelado(a), junto a qualquer instituição privada ou órgão público.
Intime(m)-se o(a)(s) curador(a)(es) para prestar(em) compromisso definitivo.
Fica o(a) curador(a) ciente de que qualquer renda auferida pelo(a) curatelado(a) deve ser utilizada, única e exclusivamente, em benefício deste(a), bem como a alienação de eventuais bens deve ser precedida de autorização judicial, sob pena de configurar-se nulidade.
Dispensa-se o(a) curador(a) do dever de prestar contas das despesas com o(a) curatelado(a), tendo em vista que as receitas de aposentadoria auferidas pelo(a) interditando(a) (Id. 181686271, p. 01, ao Id. 181686274, p. 01) praticamente equivalem somente com as suas despesas com a casa de repouso Lar Doce Lar Casa de Idosos (Id. 181686270, pp. 01/09); destacando-se, ao final, que o(a) interditando(a) não é proprietário(a) de bem imóvel ou móvel.
Fica vedada a contratação pela parte requerente, em nome do(a) curatelado(a), de empréstimos bancários, consignados ou não, bem como de financiamentos de qualquer espécie, sem autorização deste Juízo, com a consequente comunicação da vedação ao INSS e BACEN.
A presente sentença deverá ser inscrita nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos artigos 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/73, e publicada na rede mundial de computadores, além de publicada na imprensa local, por uma vez, e pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, observados os termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício, ainda, à Junta Comercial e à ANOREG, noticiando a sentença ora proferida.
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios, em razão de não ter havido concreta resistência à pretensão deduzida na inicial e por se tratar de processo necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/04/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/04/2024 09:24
Recebidos os autos
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05/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:24
Julgado procedente o pedido
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04/04/2024 21:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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03/04/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/04/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 21:01
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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02/04/2024 21:01
Outras decisões
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02/04/2024 21:01
Juntada de Certidão
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02/04/2024 20:59
Juntada de Certidão
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02/04/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
01/04/2024 22:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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01/04/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 18:42
Juntada de Certidão
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19/02/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de CRISTINA MOREIRA SCHIEL em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 15:59
Juntada de Certidão
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23/01/2024 04:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 09:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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16/01/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 19:01
Juntada de Certidão
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15/01/2024 18:58
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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12/01/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/01/2024 08:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/01/2024 06:28
Recebidos os autos
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10/01/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 06:28
Outras decisões
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10/01/2024 06:28
Concedida a Antecipação de tutela
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20/12/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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15/12/2023 21:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/12/2023 09:56
Recebidos os autos
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14/12/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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13/12/2023 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2023 07:58
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 18:08
Recebidos os autos
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01/12/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2023 14:11
Juntada de Certidão
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01/12/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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