TJDFT - 0704294-76.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 20:01
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 20:00
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
24/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
21/02/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUCIANE DA SILVA COELHO em 06/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:57
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/01/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2025 08:50
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:50
Outras decisões
-
27/01/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/01/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:42
Outras decisões
-
29/10/2024 09:31
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
28/10/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/10/2024 01:14
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:40
Outras decisões
-
04/10/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANE DA SILVA COELHO em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704294-76.2023.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIANE DA SILVA COELHO, LUCINEIDE DA SILVA COELHO, VAGNER DA SILVA FERREIRA INVENTARIADO: NILVA DA SILVA COELHO HERDEIRO: THAISLENE DA SILVA FERREIRA, FRANCINEI COELHO DE SOUZA D E C I S Ã O Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão de ID 207607782.
Brazlândia, 9 de setembro de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
09/09/2024 19:20
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:20
Outras decisões
-
09/09/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704294-76.2023.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIANE DA SILVA COELHO, LUCINEIDE DA SILVA COELHO, VAGNER DA SILVA FERREIRA INVENTARIADO: NILVA DA SILVA COELHO HERDEIRO: THAISLENE DA SILVA FERREIRA, FRANCINEI COELHO DE SOUZA D E C I S Ã O Cuida-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados em razão do falecimento de NILVA DA SILVA COELHO.
A herdeira LUCIANE DA SILVA COELHO foi nomeada inventariante e arrolou um único bem a inventariar: imóvel situado no Lote 23, Conjunto G, Quadra 57, Expansão da Vila São José, Brazlândia, certidão de inteiro teor de ID 171613721 - Verifica-se que, na certidão de matrícula do imóvel, o Distrito Federal consta como o proprietário do imóvel.
A certidão de matrícula foi o único documento do imóvel juntado aos autos.
Intimada a comprovar a cadeia dominial do imóvel até à autora da herança, a inventariante informa que a área está em processo de regularização junto à Terracap.
Afirma que a autora da herança já teria cumprido todos os requisitos para realizar o processo administrativo, a fim de receber a doação do terreno.
ISSO POSTO: Estando o direito da autora da herança amparado por cessão de direitos/posse, intime-se a inventariante para instruir os autos com a cadeia de tais cessões, legíveis, autenticadas, ou se for o caso, com documentos da Terracap autorizando a ocupação/uso da área especificada por parte da falecida.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Brazlândia, 16 de agosto de 2024.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
16/08/2024 13:42
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:42
Outras decisões
-
14/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de LUCIANE DA SILVA COELHO em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704294-76.2023.8.07.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIANE DA SILVA COELHO, LUCINEIDE DA SILVA COELHO, VAGNER DA SILVA FERREIRA INVENTARIADO: NILVA DA SILVA COELHO HERDEIRO: THAISLENE DA SILVA FERREIRA, FRANCINEI COELHO DE SOUZA D E S P A C H O Cuida-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados em razão do falecimento de NILVA DA SILVA COELHO.
A herdeira LUCIANE DA SILVA COELHO foi nomeada inventariante e arrolou um único bem a inventariar: imóvel situado no Lote 23, Conjunto G, Quadra 57, Expansão da Vila São José, Brazlândia, certidão de inteiro teor de ID 171613721 - Verifica-se que, na certidão de matrícula do imóvel, o Distrito Federal é o proprietário do bem.
ISSO POSTO, antes de analisar os demais pleitos formulados pelos herdeiros, a fim de averiguar o interesse processual, intime-se a inventariante para comprovar a cadeia dominial do imóvel até à autora da herança.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Brazlândia, 17 de julho de 2024.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 6 -
18/07/2024 09:36
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/07/2024 02:17
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/04/2024 20:49
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704294-76.2023.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCIANE DA SILVA COELHO, LUCINEIDE DA SILVA COELHO, VAGNER DA SILVA FERREIRA INVENTARIADO: NILVA DA SILVA COELHO HERDEIRO: THAISLENE DA SILVA FERREIRA, FRANCINEI COELHO DE SOUZA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada apresentar réplica à impugnação de ID 186166914, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 16:28:07.
RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria -
04/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 17:48
Juntada de Petição de impugnação
-
23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCINEI COELHO DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:56
Decorrido prazo de THAISLENE DA SILVA FERREIRA em 16/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 20:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2024 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:11
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:52
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:52
Deferido o pedido de LUCIANE DA SILVA COELHO - CPF: *23.***.*40-87 (REQUERENTE), LUCINEIDE DA SILVA COELHO - CPF: *86.***.*93-34 (REQUERENTE) e VAGNER DA SILVA FERREIRA - CPF: *02.***.*13-90 (REQUERENTE).
-
06/11/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de LUCIANE DA SILVA COELHO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de LUCINEIDE DA SILVA COELHO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de VAGNER DA SILVA FERREIRA em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:26
Juntada de consulta crc-jud
-
04/10/2023 09:53
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:31
Concedida a gratuidade da justiça a NILVA DA SILVA COELHO - CPF: *65.***.*39-20 (INVENTARIADO).
-
29/09/2023 17:31
Indeferido o pedido de LUCIANE DA SILVA COELHO - CPF: *23.***.*40-87 (REQUERENTE), LUCINEIDE DA SILVA COELHO - CPF: *86.***.*93-34 (REQUERENTE) e VAGNER DA SILVA FERREIRA - CPF: *02.***.*13-90 (REQUERENTE)
-
12/09/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
12/09/2023 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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