TJDFT - 0706226-11.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 23:17
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 22:56
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
04/06/2024 04:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MELO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:34
Decorrido prazo de CLEVIO DA SILVA BARRETO em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 08:20
Recebidos os autos
-
07/05/2024 08:20
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/04/2024 21:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MELO em 23/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706226-11.2024.8.07.0020 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: CLEVIO DA SILVA BARRETO REQUERIDO ESPÓLIO DE: PAULO ROBERTO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se pedido de habilitação de crédito em ação de inventário e partilha, regulamentado pelos artigos 1.997 a 2.001 do Código Civil e artigos 642 a 646 do CPC, manejado por Clévio da Silva Barreto em desfavor de Paulo Roberto de Melo (inventariado).
O requerente pretende a habilitação de crédito no valor de R$ 74.723,95 (setenta e quatro mil, setecentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos) (Id. 191338053), conforme documentos acostados ao feito (Ids. 191335134, 191338046, 191338048 e 191338049). À Secretaria Cartorária para vincular o presente incidente aos autos do inventário nº 0708684- 06.2021.8.07.0020.
Após, intime-se o espólio, com advogado constituído nos autos, nos termos do artigo 642 e seguintes do CPC, para se manifestar quanto a presente habilitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
05/04/2024 08:19
Recebidos os autos
-
05/04/2024 08:19
Outras decisões
-
01/04/2024 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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