TJDFT - 0712682-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:15
Processo Desarquivado
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09/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 04:25
Decorrido prazo de DANIEL HOORY em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:12
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 18:13
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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04/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712682-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: DANIEL HOORY REU: CASTRO E PORTO IMOBILIARIA E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de 'reconsideração' da sentença, por ausência de fundamento legal.
O autor foi devidamente intimado e, a toda evidência, não há que se aguardar indefinidamente a iniciativa da parte interessada para o cumprimento das decisões judiciais.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, promovidas as diligências de praxe, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/05/2024 20:46
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:46
Outras decisões
-
24/05/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/05/2024 21:22
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:25
Indeferida a petição inicial
-
19/04/2024 19:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/04/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de DANIEL HOORY em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712682-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: DANIEL HOORY REU: CASTRO E PORTO IMOBILIARIA E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se o segredo de justiça, pois ausente qualquer fundamento legal que o autorize.
Após, retornem.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
05/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:27
Outras decisões
-
05/04/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/04/2024 20:37
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:37
Outras decisões
-
03/04/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Cível de Brasília
-
03/04/2024 12:03
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
03/04/2024 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/04/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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