TJDFT - 0706380-29.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 14:23
Recebidos os autos
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20/12/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/12/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/12/2024 17:00
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MAYARA ALMEIDA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 10:56
Recebidos os autos
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09/10/2024 10:56
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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07/10/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que decreto a revelia de MAYARA ALMEIDA DA SILVA.
Com base no artigo 348 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para especificar as provas com as quais pretende provar a existência do fato constitutivo de seu alegado direito, no caso de que a parte requerida seria possuidora de imóvel que integra o condomínio autor, o qual teria dado causa à cobrança.
Transcorrido o prazo, não havendo manifestação, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Anote-se quanto à decretação da revelia.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2024 10:28
Recebidos os autos
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29/08/2024 10:28
Decretada a revelia
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29/08/2024 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/07/2024 04:52
Decorrido prazo de MAYARA ALMEIDA DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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20/06/2024 13:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2024 02:28
Recebidos os autos
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19/06/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/05/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 17:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2024 09:19
Recebidos os autos
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29/04/2024 09:19
Determinada a citação de CONDOMINIO DA CHACARA 14 DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (AUTOR)
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26/04/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas iniciais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/04/2024 11:04
Recebidos os autos
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03/04/2024 11:04
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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