TJDFT - 0706398-50.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 18:03
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706398-50.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 80 COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA REU: WAGNER DE ARAUJO S E N T E N Ç A As partes celebraram transação extrajudicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da petição juntada aos autos (ID 202475164).
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Dispensado o pagamento de custas finais, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Transitada em julgado, nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal, promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
03/07/2024 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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03/07/2024 12:21
Recebidos os autos
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03/07/2024 12:21
Homologada a Transação
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02/07/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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02/07/2024 16:08
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2024 15:24
Recebidos os autos
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02/07/2024 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/07/2024 11:57
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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27/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 15:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 09:22
Recebidos os autos
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09/05/2024 09:22
Recebida a emenda à inicial
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07/05/2024 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/04/2024 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas iniciais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/04/2024 11:05
Recebidos os autos
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03/04/2024 11:05
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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