TJDFT - 0712468-20.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:46
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Ouça-se a exequente acerca do alegado ao ID. 240637758, no prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, concluam-se os autos para decisão.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2025 09:50
Recebidos os autos
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05/09/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
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20/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 12:08
Juntada de Petição de representação
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18/02/2025 15:23
Arquivado Provisoramente
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18/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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05/02/2025 09:10
Recebidos os autos
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05/02/2025 09:10
Indeferido o pedido de DANIEL LIMA ALENCAR - CPF: *92.***.*06-72 (EXECUTADO)
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20/11/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 10:33
Recebidos os autos
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06/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/11/2024 10:33
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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05/11/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 17:17
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:17
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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26/09/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 18:35
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/07/2024 08:35
Recebidos os autos
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05/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 08:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/06/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 08:56
Recebidos os autos
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17/05/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 08:56
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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30/04/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/04/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, CONHEÇO dos Embargos, pois tempestivos, todavia, NEGO-LHES PROVIMENTO. intime-se o Exequente para indicar bens passíveis de constrição com vistas à satisfação de seu crédito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/04/2024 10:22
Recebidos os autos
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03/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:22
Embargos de declaração não acolhidos
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22/03/2024 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/03/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 16:02
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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19/02/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/02/2024 16:42
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 16:42
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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07/12/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/12/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:10
Juntada de Certidão
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09/11/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 20:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/11/2023 14:43
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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26/10/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 17:16
Juntada de Certidão
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06/10/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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04/10/2023 14:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de DANIEL LIMA ALENCAR em 26/09/2023 23:59.
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08/09/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 16:32
Recebidos os autos
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23/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:32
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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07/08/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/07/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2023 17:00
Recebidos os autos
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12/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:00
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 07:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/07/2023 07:51
Juntada de Certidão
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30/06/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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