TJDFT - 0724807-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:52
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
02/06/2025 18:47
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:31
Juntada de Certidão
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05/04/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:35
Expedição de Autorização.
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30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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04/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 22:42
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 22:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/11/2024 17:32
Recebidos os autos
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21/11/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/10/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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15/10/2024 14:01
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DAYLANE SOARES DINIZ em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar o requerido a pagar à parte autora a seguinte importância, conforme demonstrativo ID 191158070 – Pág. 1, no valor de 633,57 (seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), relativo ao período de 2020. -
17/09/2024 14:54
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:54
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 21:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/08/2024 16:38
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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06/06/2024 18:07
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724807-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DAYLANE SOARES DINIZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/05/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724807-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DAYLANE SOARES DINIZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/04/2024 18:22
Recebidos os autos
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05/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 18:22
Outras decisões
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01/04/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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25/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
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25/03/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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