TJDFT - 0713444-53.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:08
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de HENRIQUE GUIMARAES E SILVA em 26/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL LAGO SUL S/A em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de EDNA BELLEZONI LOIOLA GONCALVES em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
RATEIO.
RECEBIMENTO.
PROCESSO PRINCIPAL.
TRÂNSITO EM JULGADO.
DISCUSSÃO SOBRE DIVISÃO DA VERBA.
AÇÃO PRÓPRIA.
NECESSIDADE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TRÂNSITO EM JULGADO.
IDÊNTIDA DISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
AÇÃO PRÓPRIA.
NECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA ÍNTEGRA. 1.
No caso concreto, o agravante alega que faz jus a parte dos honorários advocatícios, sobretudo porque, na condição de terceiro interessado, após ser destituído do patrocínio, interpôs apelação e a verba honorária foi majorada no processo principal, do qual decorreu o cumprimento de sentença de referência. 2.
A questão do rateio já havia sido analisada por ocasião do julgamento da apelação, na fase de conhecimento, quando foi remetida para solução em ação própria, se assim entendesse o agravante, e o mesmo se deu na decisão recorrida, esta última, exarada nos autos do cumprimento de sentença, transitada em julgado desde 2023, solução jurídica que não se altera nesta oportunidade. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
02/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:35
Conhecido o recurso de HENRIQUE GUIMARAES E SILVA - CPF: *66.***.*20-90 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/09/2024 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2024 19:14
Recebidos os autos
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13/06/2024 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL LAGO SUL S/A em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:53
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 09:37
Recebidos os autos
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24/05/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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21/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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08/05/2024 13:03
Recebidos os autos
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08/05/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL LAGO SUL S/A em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713444-53.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HENRIQUE GUIMARAES E SILVA AGRAVADO: EDNA BELLEZONI LOIOLA GONCALVES, HOSPITAL LAGO SUL S/A D E S P A C H O Diante da ausência de pedido de tutela de urgência recursal, e em respeito às garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, determino a intimação da parte agravada para, querendo, contra-arrazoar o presente recurso, no prazo legalmente assinalado (CPC, art. 1.019, II).
Após, retornem conclusos os autos.
Intime-se.
Brasília, 4 de abril de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
05/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 19:25
Recebidos os autos
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04/04/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 11:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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03/04/2024 18:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/04/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/04/2024 12:52
Distribuído por sorteio
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03/04/2024 12:52
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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