TJDFT - 0701639-70.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701639-70.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PIETRO VIANNA DA ROCHA, ALESSANDRO FREITAS DA ROCHA EXECUTADO: GIRO TURISMO LTDA DESPACHO Intime-se o credor para: a) dizer se quer a penhora dos veículos, haja vista que apenas a inserção de restrição não garante a satisfação do crédito; b) informar o endereço para expedição de mandado de penhora; c) se pretende ser nomeado fiel depositário do bem.
Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/09/2025 16:08
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/09/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:08
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:08
Deferido o pedido de ALESSANDRO FREITAS DA ROCHA - CPF: *78.***.*35-15 (EXEQUENTE).
-
17/07/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/07/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de GIRO TURISMO LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de PIETRO VIANNA DA ROCHA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 19:27
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 03:59
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
22/05/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:20
Deferido o pedido de ALESSANDRO FREITAS DA ROCHA - CPF: *78.***.*35-15 (EXEQUENTE).
-
15/05/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/05/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de GIRO TURISMO LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 08:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2025 16:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 19:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de PIETRO VIANNA DA ROCHA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:22
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:30
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:30
Indeferido o pedido de ALESSANDRO FREITAS DA ROCHA - CPF: *78.***.*35-15 (EXEQUENTE)
-
27/01/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 15:10
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 15:10
Deferido o pedido de ALESSANDRO FREITAS DA ROCHA - CPF: *78.***.*35-15 (REQUERENTE).
-
21/01/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/01/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701639-70.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PIETRO VIANNA DA ROCHA REQUERENTE: ALESSANDRO FREITAS DA ROCHA REU: GIRO TURISMO LTDA DESPACHO Intime-se a autora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, bem como os dados bancários, agência, conta corrente ou poupança e banco.
Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/01/2025 13:09
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:42
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/01/2025 17:33
Processo Desarquivado
-
02/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
22/09/2024 11:51
Recebidos os autos
-
22/09/2024 11:51
Homologada a Transação
-
20/09/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
20/09/2024 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2024 02:34
Recebidos os autos
-
19/09/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/08/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 11:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
29/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:44
Deferido o pedido de ALESSANDRO FREITAS DA ROCHA - CPF: *78.***.*35-15 (REQUERENTE), PIETRO VIANNA DA ROCHA - CPF: *45.***.*06-93 (AUTOR).
-
22/07/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:05
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701639-70.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PIETRO VIANNA DA ROCHA REQUERENTE: ALESSANDRO FREITAS DA ROCHA REU: GIRO TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de ID 201933717 restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 203560847 (não citação GIRO TURISMO).
De ordem do MM Juiz de Direito, cancelo a audiência de conciliação do dia 22/07/2024 às 16h00, tendo em vista que o réu não foi citado (art.334, CPC).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes PIETRO VIANNA DA ROCHA e ALESSANDRO FREITAS DA ROCHA para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
11/07/2024 13:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
09/07/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 03:12
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2024 10:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 20:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/05/2024 20:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/05/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2024 03:01
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:09
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2024 15:45
Desentranhado o documento
-
19/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:04
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/04/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701639-70.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PIETRO VIANNA DA ROCHA REU: GIRO TURISMO LTDA DECISÃO 1.
Exclua-se a anotação de Juízo 100% digital, posto que ausentes o pedido e seus requisitos. 2.
Exlcua-se a anotação de justiça gratuita porque o é por força de Lei (Lei 9.099/95, art. 54). 3.
Emende o autor a inicial para incluir no polo ativo a pessoa de ALESSANDRO FREITAS DA ROCHA, suposto proprietário do veículo e em nome de que foi feito seguro do veículo.
Prazo de 15 dias, pena de extição.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
05/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/04/2024 08:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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