TJDFT - 0704160-03.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
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03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de ELIS MAFALDA DA CRUZ AVELAR COSTA em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704160-03.2024.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ELIS MAFALDA DA CRUZ AVELAR COSTA SUSCITADO: HERNANDO RICARDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a dar o devido andamento ao feito, a parte autora ficou inerte.
A ordem foi publicada a 28 de agosto de 2024.
Incidentes como este são extintos por decisão e, neste caso, ante seu abandono, extingo-o sem apreciar seu mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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27/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:13
Indeferido o pedido de ELIS MAFALDA DA CRUZ AVELAR COSTA - CPF: *55.***.*40-59 (REQUERENTE)
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06/11/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/11/2024 16:43
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de ELIS MAFALDA DA CRUZ AVELAR COSTA em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
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25/10/2024 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/10/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ELIS MAFALDA DA CRUZ AVELAR COSTA em 09/10/2024 23:59.
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11/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIS MAFALDA DA CRUZ AVELAR COSTA em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704160-03.2024.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ELIS MAFALDA DA CRUZ AVELAR COSTA SUSCITADO: HERNANDO RICARDO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro ambos os pleitos.
O primeiro porque não é objeto deste incidente a persecução de empresa alheia aos autos.
O segundo porque a parte pode, por iniciativa própria, dar ciência à autoridade competente criminalmente ou deflagrar eventual processo cível que entender pertinente.
Intime-se a parte suscitante para que dê andamento efetivo ao feito em 10 dias, sob pena de extinção por abandono.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
21/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:45
Indeferido o pedido de ELIS MAFALDA DA CRUZ AVELAR COSTA - CPF: *55.***.*40-59 (REQUERENTE)
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18/06/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
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01/06/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/04/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704160-03.2024.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ELIS MAFALDA DA CRUZ AVELAR COSTA SUSCITADO: HERNANDO RICARDO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme print abaixo, o CEP informado na inicial não existe, em consulta no site dos correios também não localizei a rua na cidade referida.
Nos termos da Portaria 2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para apresentar endereço válido para a citação da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 16:25:50.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
05/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
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03/04/2024 17:37
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:37
Outras decisões
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01/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/03/2024 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2024 17:14
Recebidos os autos
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26/03/2024 17:14
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/03/2024 17:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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