TJDFT - 0700827-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 20:14
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/05/2024 18:30
Juntada de Certidão
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14/05/2024 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 10:44
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ANA FLAVIA VIEIRA DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JOAO ARMANDO VIEIRA DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE PIEDADE DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de NILVANE MENDES VIEIRA em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:22
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 3.907,01 (três mil, novecentos e sete reais e um centavo), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros a partir da citação. -
19/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/04/2024 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700827-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILVANE MENDES VIEIRA, FLAVIO JOSE PIEDADE DA SILVA, ANA FLAVIA VIEIRA DA SILVA, JOAO ARMANDO VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" D E C I S Ã O Venham os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/04/2024 17:33
Recebidos os autos
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05/04/2024 17:33
Outras decisões
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05/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/04/2024 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 03:57
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/03/2024 23:59.
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15/03/2024 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/03/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/03/2024 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/01/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 15:09
Recebidos os autos
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09/01/2024 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2024 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/01/2024 16:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/01/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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