TJDFT - 0721184-64.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 15:27
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
19/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 15:57
Juntada de Petição de laudo
-
18/07/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:15
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
16/07/2025 14:12
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
15/07/2025 19:43
Recebidos os autos
-
15/07/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 19:43
Homologada a Transação
-
11/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:39
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
10/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:40
Juntada de Petição de acordo
-
10/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:21
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721184-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: RALPH RODRIGUES LIFSCHITS EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Ficam as partes intimadas para se manifestar sobre o laudo pericial (ID 237620510).
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 15:23:40.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
06/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:19
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:19
Outras decisões
-
02/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:27
Juntada de Petição de laudo
-
13/05/2025 20:10
Recebidos os autos
-
13/05/2025 20:09
Deferido o pedido de RAQUEL VIER LANGER - CPF: *30.***.*61-60 (PERITO).
-
13/05/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:28
Outras decisões
-
22/03/2025 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:17
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721184-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: RALPH RODRIGUES LIFSCHITS EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Promova a secretaria do juízo a intimação do perito para apresentar manifestação acerca da petição de Id 226278722, devendo dizer se há possibilidade de realização da perícia sem os documentos solicitados ao Id 222576984, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 14:14:47.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:37
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721184-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: RALPH RODRIGUES LIFSCHITS EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Ficam as partes intimadas para se manifestar sobre a petição de Id 222576984.
Na oportunidade, deverá a parte ré apresentar o contrato e/ou proposta de contratação da cobertura opcional de consultas e exames firmado pelo autor, conforme solicitado pela perita ao Id 222576984.
Prazo: 15 dias. * documento datado e assinado eletronicamente. -
14/01/2025 16:29
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/01/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:33
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:33
Outras decisões
-
09/10/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/10/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0721184-64.2021.8.07.0001 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Requerente: RALPH RODRIGUES LIFSCHITS Requerido: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a), competindo à parte requerida, na hipótese de anuência, juntar aos autos o comprovante do depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 14:08:31.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
02/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 18:41
Juntada de Petição de parecer técnico
-
18/09/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721184-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: RALPH RODRIGUES LIFSCHITS EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme determinação da sentença a ser liquidada necessário o recálculo do valor do prêmio devido, após a adaptação da apólice (21/06/2018), com a desconsideração dos reajustes por faixa etária indevidamente aplicados, de forma a apurar os valores pagos e excesso no período não prescrito, restituindo-se ao autor.
Assim, defiro a prova pericial atuarial requerida pelo Bradesco Saúde S/A, o qual deverá arcar com o ônus probatório, nos termos do artigo 95 do CPC.
Nomeio a Sra.
RAQUEL VIER LANGER, perita atuarial, devidamente cadastrada na Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como perita do juízo, a quem incumbirá trazer aos autos os cálculos da liquidação, atendo-se ao que foi definido na sentença de ID 119347245.
Cadastre-se a perita no caderno processual.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º e incisos, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o para manifestação das partes nos termos acima fixados, intime-se a perita nomeada nos autos para formular sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, promova a secretaria a intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta.
Vinda a proposta, intimem-se as partes para sobre ela se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intimem-se o Bradesco Saúde S/A para depositar os honorários periciais, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Feito o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, advertindo-a que a data, local e horário da realização da perícia deverá ser informada a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de se viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias após o início da realização dos trabalhos para a entrega do laudo.
O perito poderá levantar metade dos honorários quando apresentar o laudo e o restante após responder às eventuais impugnações das partes.
Consigne-se que o levantamento dos honorários periciais ocorrerá da seguinte forma: 50% após a entrega do laudo pericial, e o restante após a resposta a eventuais impugnações, nos termos do art. 465, §4º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 17:39:52.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/08/2024 19:18
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:18
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXECUTADO).
-
19/08/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2024 18:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/08/2024 19:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721184-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: RALPH RODRIGUES LIFSCHITS EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. * documento datado e assinado eletronicamente . -
16/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2024 14:58
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2024 04:19
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721184-64.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: RALPH RODRIGUES LIFSCHITS EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam os presentes de embargos declaratórios.
Assiste razão à embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Da análise deste dispositivo, percebe-se que o instrumento processual escolhido se presta para impugnar sentença ou acórdão limitando-se, entretanto, a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, vislumbro a existência da pecha irrogada.
Dessa forma, acolho os embargos de declaração, para que o ato anterior conste no processo com a seguinte redação: “Trata-se de pedido de liquidação por procedimento comum apresentado por RALPH RODRIGUES LIFSCHITS em desfavor de BRADESCO SAUDE S/A.
Registre-se que, neste ato, retifico o valor da causa para fazer constar R$ 219.656.51 (duzentos e dezenove mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos).
Intimo a parte requerida, por seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, a apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, sob de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido de liquidação.” Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
28/05/2024 09:39
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:34
Recebida a emenda à inicial
-
22/05/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:04
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
14/05/2024 11:03
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
13/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:24
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:24
Outras decisões
-
02/05/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/04/2024 11:31
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 10:38
Recebidos os autos
-
26/09/2023 07:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 23:08
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/07/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2023 15:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/07/2023 00:44
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2023 23:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2023 01:51
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 10:34
Recebidos os autos
-
19/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/06/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/06/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 19:51
Recebidos os autos
-
12/05/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/05/2023 19:03
Juntada de Petição de impugnação
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de RALPH RODRIGUES LIFSCHITS em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:48
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:36
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 17:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2023 19:21
Recebidos os autos
-
20/03/2023 19:21
Outras decisões
-
20/03/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:27
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
17/03/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 07:40
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 17:43
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
14/12/2022 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de RALPH RODRIGUES LIFSCHITS em 01/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:23
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 16:38
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/11/2022 12:21
Transitado em Julgado em 04/11/2022
-
07/11/2022 09:55
Recebidos os autos
-
05/07/2022 07:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/07/2022 07:52
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de RALPH RODRIGUES LIFSCHITS em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 13:51
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2022 21:40
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 14:24
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2022 19:35
Juntada de Petição de impugnação
-
05/04/2022 15:30
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/04/2022 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2022 08:56
Publicado Sentença em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
23/03/2022 20:03
Recebidos os autos
-
23/03/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 20:03
Declarada decadência ou prescrição
-
23/03/2022 20:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
19/03/2022 02:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/03/2022 12:53
Recebidos os autos
-
18/03/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 12:53
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2022 19:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/03/2022 17:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/02/2022 15:05
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 12:27
Recebidos os autos
-
07/02/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/02/2022 22:45
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2021 00:25
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 14:29
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/12/2021 22:57
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 16:09
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/11/2021 20:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 18:31
Recebidos os autos
-
13/07/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/07/2021 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
04/07/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 17:22
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:22
Declarada incompetência
-
02/07/2021 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2021 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2021 17:45
Recebidos os autos
-
22/06/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 17:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/06/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/06/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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