TJDFT - 0707349-15.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707349-15.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS FELIPE BICALHO EXECUTADO: SAIMON JOAO MEDEIROS, S.M.
COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI DECISÃO A parte exequente foi regularmente intimada a indicar bens de propriedade da parte executada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, mas não se manifestou no prazo assinalado, conforme certificado nos autos.
Desse modo, considerando que o feito já foi sentenciado (ID. 174018397), retornem os autos ao arquivo. Águas Claras, 8 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/07/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:52
Determinado o arquivamento
-
08/07/2024 06:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/07/2024 04:38
Decorrido prazo de LUIS FELIPE BICALHO em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707349-15.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS FELIPE BICALHO EXECUTADO: SAIMON JOAO MEDEIROS, S.M.
COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão anterior, procedi à pesquisa de ativos financeiros do requerido, via sistema Sisbajud, entre os dias 06.06.2024 e 17.06.2024.
Certifico que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte requerida, via sistema Sisbajud, resultou INFRUTÍFERA, conforme se observa da resposta à ordem judicial anexa.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte autora intimada a indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Águas Claras/DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024, 22:03:05.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
25/06/2024 22:04
Juntada de Certidão
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04/06/2024 22:36
Recebidos os autos
-
04/06/2024 22:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
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17/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 14:16
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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25/10/2023 03:55
Decorrido prazo de LUIS FELIPE BICALHO em 24/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 13:20
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/10/2023 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/10/2023 09:39
Decorrido prazo de LUIS FELIPE BICALHO - CPF: *08.***.*93-73 (EXEQUENTE) em 02/10/2023.
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03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de LUIS FELIPE BICALHO em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707349-15.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS FELIPE BICALHO EXECUTADO: SAIMON JOAO MEDEIROS, S.M.
COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão ID 170752194, procedi à pesquisa de ativos financeiros do requerido, via sistema Sisbajud, a partir do 05.09.2023 até o dia 19.09.2023, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte autora intimada a indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Águas Claras/DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023, 11:56:41.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
21/09/2023 11:58
Juntada de Certidão
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06/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707349-15.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS FELIPE BICALHO EXECUTADO: SAIMON JOAO MEDEIROS, S.M.
COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente, porém pelo período de 10 (dez) dias.
Proceda-se, pois, à pesquisa de ativos em desfavor da parte executada, via SISBAJUD, por reiteração, pelo período de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 1 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
01/09/2023 18:34
Recebidos os autos
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01/09/2023 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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31/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707349-15.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS FELIPE BICALHO EXECUTADO: SAIMON JOAO MEDEIROS, S.M.
COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará Eletrônico, com ordem de transferência imediata, foi assinado e encaminhado ao Banco de Brasília - BRB nesta data.
Fica a parte autora/credora intimada a dizer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou requerer o que entender de direito acerca de eventual saldo remanescente da dívida.
Fica salientado que o silêncio da parte autora/credora será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras - DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023, 17:05:06.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
22/08/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 18:56
Juntada de Certidão
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21/08/2023 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
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09/08/2023 17:13
Juntada de Certidão
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09/08/2023 17:02
Decorrido prazo de S.M. COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-35 (EXECUTADO) em 08/08/2023.
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09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de S.M. COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:57
Decorrido prazo de SAIMON JOAO MEDEIROS em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707349-15.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS FELIPE BICALHO EXECUTADO: SAIMON JOAO MEDEIROS, S.M.
COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão ID 162303930, procedi à pesquisa de ativos financeiros do requerido, via sistema Sisbajud, entre os dias 05.07.2023 e 19.07.2023.
Em cumprimento à decisão anterior, fica parte requerida intimada para tomar conhecimento de que tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar sua concordância com o bloqueio ou, em caso de discordância, as únicas alegações cabíveis a serem admitidas são: I - que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: II - que ainda remanesce indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras/DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023, 08:43:19 LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
24/07/2023 08:44
Juntada de Certidão
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20/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 21:12
Juntada de Certidão
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23/06/2023 16:07
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2023 16:07
Desentranhado o documento
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21/06/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 18:16
Recebidos os autos
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16/06/2023 18:16
Deferido em parte o pedido de LUIS FELIPE BICALHO - CPF: *08.***.*93-73 (EXEQUENTE)
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07/06/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/06/2023 07:49
Juntada de Certidão
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07/06/2023 07:49
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2023 01:41
Decorrido prazo de LUIS FELIPE BICALHO em 02/06/2023 23:59.
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29/05/2023 18:33
Juntada de Certidão
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29/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 10:56
Decorrido prazo de S.M. COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-35 (EXECUTADO) em 24/05/2023.
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25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de S.M. COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de SAIMON JOAO MEDEIROS em 24/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 17:11
Juntada de Certidão
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08/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 01:04
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 19:02
Decorrido prazo de S.M. COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-35 (EXECUTADO) em 28/04/2023.
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29/04/2023 01:14
Decorrido prazo de SAIMON JOAO MEDEIROS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:14
Decorrido prazo de S.M. COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI em 28/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2023 14:19
Recebidos os autos
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07/03/2023 14:19
Deferido o pedido de LUIS FELIPE BICALHO - CPF: *08.***.*93-73 (REQUERENTE).
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07/03/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
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06/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 15:09
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de SAIMON JOAO MEDEIROS em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de LUIS FELIPE BICALHO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de S.M. COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS EIRELI em 02/03/2023 23:59.
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13/02/2023 02:24
Publicado Sentença em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 15:13
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2023 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/01/2023 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/01/2023 15:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2023 00:16
Recebidos os autos
-
23/01/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 09:28
Recebidos os autos
-
04/11/2022 09:28
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/10/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 18:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2022 12:58
Recebidos os autos
-
20/09/2022 12:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/09/2022 23:49
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/09/2022 00:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/08/2022 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
31/08/2022 17:07
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:07
Outras decisões
-
26/08/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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25/08/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 10:06
Juntada de Certidão
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25/07/2022 14:31
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 18:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2022 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
19/07/2022 14:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2022 18:55
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 22:22
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 09:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2022 09:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/06/2022 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2022 20:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 10:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2022 06:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 07:33
Recebidos os autos
-
04/05/2022 07:33
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/05/2022 12:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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